Dano ao erário

Ex-prefeito de Belém é condenado por irregularidades em licitação

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5 de agosto de 2017, 14h02

O ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa (PTB) e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura Suely Costa Melo foram condenados por improbidade administrativa pela Justiça Federal no Pará devido a irregularidades no processo de licitação e execução das obras do sistema de transporte coletivo BRT.

"A frustração da competitividade na licitação conduz automaticamente a um prejuízo ao erário, haja vista tornar inviável a contratação de proposta economicamente mais viável, mais adequada ao interesse público", registrou na sentença a juíza Hind Kayath, da 2ª Vara Federal de Belém.

A juíza explicou que como não houve competição de preços, a Administração ficou impedida de contratar pelo preço mais vantajoso, o que faz surgir o dano presumido, que deve ser ressarcido. Assim, ela condenou cada um a devolver aos cofres públicos R$ 42,9 milhões, além multa individual de R$ 4,9 milhões.

Segundo a denúncia, do Ministério Público Federal, entre as irregularidades estão a inadequação do projeto às necessidades do trânsito, a retificação do edital sem estabelecimento de novo prazo para abertura das propostas, ausência de recursos orçamentários que garantissem o pagamento das obrigações, incompatibilidade entre o projeto da prefeitura e o do governo do estado, além de cláusulas restritivas da competitividade. De acordo com o MPF, as falhas na licitação e execução da obras acarretaram prejuízo estimado de R$ 98,9 milhões aos cofres públicos.

Ao condenar o ex-prefeito Duciomar Costa, a juíza ressaltou que mesmo não sendo ele o condutor direto do processo, nem o ordenador direto das despesas, coube a ele promover a licitação, mesmo sabendo das limitações do município que tornariam impossível a concretização do projeto. "Daí, advém o caráter doloso da conduta, diante da ação deliberada de dar prosseguimento ao certame, mesmo advertido das diversas irregularidades".

Quanto à ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, a juíza entendeu que ela praticou crime doloso na condução do processo licitatório. “O exame mínimo sobre os documentos componentes do processo administrativo recebido pela comissão de licitação [mostra que] não se pode afastar a conduta dolosa da demandada sobre as ilegalidades praticadas na condução da concorrência internacional, que geraram o já mencionado prejuízo ao erário”. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0031350-24.2013.4.01.3900

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