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TJ-SP não pagará para juiz fazer curso em faculdade mal avaliada nos EUA

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3 de agosto de 2017, 18h47

Dois juízes paulistas que foram fazer mestrado nos Estados Unidos em julho terão de usar férias, licenças-prêmios e outros benefícios para compensar as faltas no período de aulas. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo não viu nenhum ganho jurisdicional na viagem, porque eles escolheram cursar instituição norte-americana que ficou em 147º lugar entre 149 avaliadas.

No início do ano, os dois pediram para concluir créditos do curso na escola de Direito Cumberland, da Universidade de Samford, no Alabama. Como a resposta demorou a chegar, eles embarcaram e já retornaram, mas aguardavam definição sobre a remuneração e as faltas durante os dias em que ficaram fora.

Universidade de Samford, nos EUA
Universidade de Samford, no Alabama, ficou na "lanterna" de ranking entre
cursos de Direito norte-americanos.
Reprodução

O desembargador Moacir Peres disse que a regulamentação interna do TJ-SP só permite a saída de magistrados para cursar instituições com excelência.

A universidade escolhida, segundo ele, está “muito longe de demonstrar qualidade”, pois foi uma das últimas colocadas em recente ranking — elaborado pelo site U.S. News, com metodologia acompanhada pela American Bar Association (equivalente à Ordem dos Advogados do Brasil).

Peres não viu qualquer diferenciação na grade curricular, pois as disciplinas são semelhantes a outras universidades, e disse que um dos juízes, já com mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo, tem “todas as qualificações” para estudar em outros locais mais renomados.

No outro caso, os desembargadores avaliaram que a juíza autora do pedido nem sequer apresentou plano de trabalho e justificativa dos benefícios do curso ao Judiciário.

O corregedor geral da Justiça paulista, desembargador Pereira Calças, afirmou que o julgamento é relevante, porque tem crescido a quantidade de pedidos semelhantes na corte. Segundo ele, autorizar todas as solicitações prejudicaria a prestação jurisdicional, além de caber aos juízes tentar primeiramente estudar no Brasil.

Processos: 12.212/AP.16 e 13.036/AP.16

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