Arma contra a crise

Nova lei permite que Rio conceda incentivos fiscais aprovados pelo Confaz

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3 de agosto de 2017, 16h39

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), sancionou nesta quinta-feira (3/8) a Lei 7.657/2017, que autoriza o estado a conceder incentivos fiscais, mas só aqueles aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como exige o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (Lei Complementar 159/17). A norma foi aprovada nesta quarta (2/8) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

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Deputados e empresas comemoraram possibilidade de o estado do Rio voltar a conceder incentivos fiscais.
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O texto original, de autoria do Executivo, recebeu 74 emendas dos deputados estaduais que se reuniram antes da votação para discutir as propostas de alteração. Os parlamentares modificaram um artigo que revogava parte da Lei estadual 7.495/16 e permitiria ao Executivo conceder isenções apenas por decreto, sem necessidade da aprovação de lei específica na Alerj.

O novo texto permite que os benefícios sejam concedidos por decreto apenas em caso de programas já existentes, limitados a 200 milhões de Ufirs (cerca de R$ 640 milhões em valores de 2017). No caso de benefícios que ultrapassem esse limite ou que não façam parte de programas já existentes, será necessária a aprovação de nova lei.

Além disso, a lei cria o Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência, que reunirá informações para a aferição dos resultados econômicos e sociais dos benefícios fiscais. As empresas beneficiadas deverão ainda apresentar informações sobre o cumprimento de condicionantes que serão estabelecidas para cada benefício. O Executivo deverá enviar à Comissão de Tributação da Alerj, em até 90 dias da concessão dos benefícios, as informações que o enquadrem nas regras do Confaz.

Novas regras
Presente na reunião dos líderes partidários, o secretário da Casa Civil, Christino Áureo, disse que era preciso alterar as regras para o Rio ter chance de concorrência com os outros estados. “Não é razoável que às vésperas da consolidação das regras dos incentivos nacionais, em que todos os entes da federação terão afirmado as suas ferramentas para competir pela busca por empresas, que o estado do Rio permanecesse numa condição de desigualdade”, destacou.

Autor da lei de 2016 que impediu a concessão de incentivos por decreto, o líder do PSDB, deputado Luiz Paulo, disse que o acordo minimizou o impacto da proposta original. “Foi uma forma de minimizar uma carta branca para o governo, que queria legislar tudo por decreto. Dessa forma, os novos programas terão que vir para aprovação da casa e também aqueles acima de 200 milhões de Ufirs”, explicou.

Exceções à norma
O setor têxtil ficará de fora da regra para concessão de incentivos até 2032 — pela lei atual, o benefício terminaria em 2018. Os deputados avaliaram que o fim da política poderia aumentar o desemprego.

Um dos defensores dessa mudança, o deputado Wanderson Nogueira (Psol) avalia que “a medida é fundamental para Nova Friburgo, capital da moda íntima e também do polo de Petrópolis, além da moda praia em Cabo Frio, porque metade da economia local e dos empregos gerados dependem da moda têxtil”. Também ficarão de fora da regra os benefícios fiscais para os setores de couros, peles, calçados e bolsas.

Empresas comemoram
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) comemorou a nova lei. Segundo a coordenadora jurídica tributária e fiscal da entidade, Priscila Sakalem, a medida foi especialmente importante porque o Projeto de Lei Complementar 54/2015, que valida os incentivos fiscais outorgados sem o amparo do Confaz, está para ser sancionado pelo presidente Michel Temer.

“Caso o Rio de Janeiro não aprovasse o PL, haveria o risco jurídico de os incentivos concedidos com base na Lei 4.321/2004 serem questionados judicialmente pelos outros estados da federação”, avaliou Priscila.

O Sistema Firjan apresentou propostas de emendas e participou de debates e reuniões com parlamentares para defender a política de incentivos fiscais, em favor da competitividade empresarial e da geração de empregos.

"Brigamos por isso há muito tempo. Essas conquistas são avanços importantes para a indústria fluminense, que tanto sofre com a insegurança jurídica", ressalta Sergei da Cunha Lima, presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da entidade.

Guerra econômica
No fim de 2016, a 3ª Vara da Fazenda Pública da capital aceitou pedido do Ministério Público e concedeu liminar para proibir o estado do Rio de “conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros em favor de qualquer sociedade empresarial”. Na ação civil pública, o MP alega que as irregularidades na concessão desses benefícios tiveram forte impacto na atual crise econômica.

Mas a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão. No agravo de instrumento, o órgão alegou que, ao contrário do que defende o MP, os incentivos fiscais beneficiaram a sociedade fluminense. De acordo com a PGE-RJ, os ganhos obtidos com as isenções entre 2004 e 2015 levaram a receita tributária das empresas beneficiadas, somente no programa de recuperação regional, a aumentar 123%, com incremento de 75% dos postos de trabalho entre 2010 e 2014.

Em 31 de maio, os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consideraram que a manutenção da liminar — cujo prazo era de 60 dias, mas que já durava sete meses — poderia causar danos irreversíveis ao estado, principalmente em um momento de grave crise financeira.

Com a decisão dos desembargadores, o processo volta para a primeira instância, onde terá seu mérito examinado. Até lá, o estado do Rio ficou liberado para examinar e conceder novos incentivos fiscais. Com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj e da Assessoria de Imprensa da Firjan.

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