Conduta imoral

Justiça condena Moreira Franco a devolver R$ 2 milhões ao estado do Rio de Janeiro

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3 de agosto de 2017, 15h35

Governador que entrega verba pública a prefeito via cheque, e não transferência bancária, fere a moralidade administrativa e dificulta o controle da aplicação das verbas públicas. Com base nesse entendimento, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, do Grupo de Sentenças do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco (PMDB), a devolver cerca de R$ 2 milhões ao estado fluminense.

Agência Brasil
Juíza entendeu que Moreira Franco violou a moralidade ao repassar verba em cheques.
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Em 1990, quando Moreira Franco era governador do Rio, ele entregou dois cheques, de 89.907,64 e 117.410 cruzados novos, ao então prefeito de Miracema, Jairo Barroso Tostes. O dinheiro se destinava à compra de merenda escolar.

O problema é que o convênio firmado entre o governo estadual e a Prefeitura de Miracema determinava que os repasses fossem feitos por transferência bancária. Alegando desrespeito ao contrato e à moralidade administrativa, duas mulheres moveram ação popular contra Moreira Franco e Tostes. Os dois não negaram os cheques e disseram que essa era uma prática habitual entre políticos, ainda mais entre amigos, como eles.

A juíza Flávia de Castro avaliou que a prática viola a moralidade pública e dificulta o controle da aplicação dos recursos. Segundo ela, Moreira Franco “não agiu de forma proba” no caso, “já que permitiu, fazendo uso da verba pública, como se particular fosse, que o controle da aplicação de tais cheques fosse dificultado, para não dizer inviabilizado”.

De acordo com a juíza, “imoralidade e ilicitude deram-se as mãos, através dos gestores públicos Moreira Franco e Jairo Barroso Tostes, para, solidariamente, lesar o patrimônio público” com a obstrução do controle do uso da verba e o desrespeito ao convênio.

Dessa maneira, Flávia condenou os dois políticos a devolver ao Estado do Rio cerca de R$ 2 milhões, valor dos cheques atualizado monetariamente.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0046880-92.1993.8.19.0001

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