"Nome de chuveiro"

Imunidade parlamentar também abrange trocas de ofensas, decide Luiz Edson Fachin

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3 de agosto de 2017, 18h11

Em situações em que o limite entre a ofensa e a liberdade de expressão não seja claro, o Judiciário deve priorizar a imunidade parlamentar para “quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, nos termos do artigo 53 da Constituição Federal. Foi o que argumentou o ministro Luiz Edson Fachin para arquivar queixa-crime apresentada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) por uma discussão no Congresso.

Carlos Humberto/SCO/STF
Entre um deputado acuado pela possibilidade de processos penais e um deputado que abusa da liberdade de expressão para se fazer ouvir, a Constituição escolheu proteger o segundo, afirma Fachin.
Carlos Humberto/SCO/STF

Onyx acusava Renan de injúria, calúnia e difamação por causa de declarações dele durante audiência pública para discutir a reforma da Lei de Abuso de Autoridade, apoiado pelo senador, então presidente do Senado. O deputado na época era relator das propostas de reforma do Código de Processo Penal feitas pela força-tarefa da “lava jato” e contra o projeto de abuso de autoridade.

Durante os debates, Onyx se sentiu ofendido com as falas de Renan. O então presidente do Senado disse que não teve a intenção de agredir o colega “Onyx Lorenzetti — parece nome de chuveiro, mas não é”. “Em favor dele, eu queria dizer é que o teste de integridade vai fazer falta, é que pesava sobre ele uma acusação de ter recebido caixa 2 de indústria de armas e era uma oportunidade pra que ele nesse teste pudesse demonstrar o contrário com meu apoio.”

Onyx disse que a acusação de que recebeu dinheiro em caixa dois o ofendeu profundamente, já que foi transmitida ao vivo por vários canais de televisão de depois reproduzida em diversos jornais. A defesa do senador, feita pelo advogado Luís Henrique Machado, alegou no processo que sua fala estava protegida pela imunidade parlamentar. Ainda mais porque ela foi feita dentro do Congresso Nacional.

Relator da queixa-crime, o ministro Luiz Edson Fachin disse que “há evidente tolerância” da Constituição em relação a falas abusivas quando elas são de autoria de parlamentares. “Entre um parlamentar acuado pelo eventual receio de um processo criminal e um parlamentar livre para expor, mesmo de forma que normalmente seria considerada abusiva e, portanto, criminosa, as suspeitas que pairem sobre outros homens públicos, o caminho trilhado pela Constituição é o de conferir liberdade ao congressista”, escreveu, ao trancar o inquérito. “A imunidade parlamentar é uma proteção adicional ao direito fundamental de todas as pessoas à liberdade de expressão.”

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INQ 4.354

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