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Eleitos no Amazonas só tomam posse após decisão do TSE, diz Lewandowski

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3 de agosto de 2017, 19h15

O Judiciário voltou a alterar o resultado das eleições para governador do Amazonas. Em liminar desta quinta-feira (3/8), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os eleitos no pleito suplementar marcado para este domingo (6/8) só tomem posse depois que o Tribunal Superior Eleitoral julgar embargos de declaração interpostos contra decisão daquela corte que cassou o governador eleito em 2014.

Carlos Humberto/SCO/STF
Eleitos no pleito suplementar do Amazonas só tomam posse depois que TSE julgar embargos de declaração, define Lewandowski.

A decisão foi tomada depois que o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, informou Lewandowski que, embora a jurisprudência da corte eleitoral mande esperar a publicação de acórdãos para executar suas decisões, o caso é excepcional. “A eleição já está quase pronta, tendo praticamente sido encerradas as atividades previstas no Calendário Eleitoral”, disse Gilmar, em resposta a questionamentos do colega.

Por isso, o ministro Lewandowski concordou com as alegações de que fazer as eleições antes de o TSE julgar os embargos de declaração poderia trazer insegurança jurídica. Mas disse que, para não trazer ainda mais prejuízos aos cofres públicos – as eleições suplementares vão custar, ao final, R$ 18 milhões à Justiça Eleitoral –, o ministro mandou seguir o jogo, mas só permitiu que os eleitos tomem posse depois de esgotada a discussão judicial eleitoral.

As eleições suplementares no Amazonas já estão nos anais da Justiça Eleitoral. Em maio deste ano, o TSE cassou os mandados do governador e vice do estado por compra de votos durante a campanha eleitoral. Dias depois, o relator do caso no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu liminar em mandado de segurança para determinar a execução imediata da decisão da Justiça Eleitoral.

Ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas não deveria esperar o trânsito em julgado ou o esgotamento da jurisdição do TSE. Já deveria dar andamento aos preparativos para escolher substitutos ao governador e ao vice cassados.

A chapa cassada ajuizou uma ação cautelar no Supremo para que o tribunal suspendesse os efeitos da liminar de Barroso e mandasse a Justiça Eleitoral esperar o julgamento dos embargos de declaração. No fim de junho, Lewandowski manteve a cassação da chapa, mas suspendeu as eleições suplementares.

Uma semana depois, o ministro Celso de Mello cassou a decisão de Lewandoski e restabeleceu o pleito suplementar. Nesta quinta, Lewandowski restabeleceu em parte sua decisão, para apenas impedir que as eleições do domingo não tenham efeito prático até o pronunciamento final do TSE.

Clique aqui para ler a decisão desta quinta do ministro Lewandowski
AC 43.442

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