Tanque mais caro

TRF-5 suspende decisão e mantém aumento de PIS/Cofins sobre combustível

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2 de agosto de 2017, 19h54

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve na tarde desta quarta-feira (2/8) a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o gás e o diesel. A decisão é do desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, vice-presidente do tribunal, que acolheu recurso da Advocacia-Geral da União.

Antonio Cruz/ABr
Antonio Cruz/ABr

A Justiça Federal na Paraíba havia suspendido liminarmente a elevação dos impostos feita por decreto assinado pelo presidente Michel Temer, ao analisar ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba. A entidade alegou que o aumento por decreto viola os princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal, que é o período de 90 dias, contado a partir da publicação da lei, para que a norma passe a produzir efeitos.

Para o juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal do estado, as motivações do Executivo para aumentar o imposto não são suficientes para edição do Decreto 9.191/2017. Ele entendeu ainda que o aumento violou regras constitucionais de tributação.

No recurso ao TRF-5, a AGU afirmou que o aumento é fundamental para equilibrar as contas públicas e fazer a economia do país crescer novamente. O órgão diz também que o efeito da decisão afeta os cidadãos brasileiros, que dependem dos bens e serviços e da estabilidade econômica e social, “cujo suporte é a arrecadação da União”. A manutenção da decisão, diz o recurso, viola a Constituição na parte em que consagra “a supremacia do interesse público”.

Apesar de reconhecer que a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo, o desembargador, que está no exercício da presidência do tribunal, manteve o aumento. “A suspensão do aumento implica inegável lesão à ordem e à economia públicas, afetando o cumprimento da lei orçamentária e até mesmo obstando o fornecimento de serviços e programas sociais, diante do impedimento à arrecadação de vultosos valores aos cofres públicos”, afirmou. 

Clique aqui para ler a decisão.

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