Prisão fundamentada

Ministro do STJ nega liberdade a homem preso com 24 toneladas de maconha

Autor

2 de agosto de 2017, 14h00

Por considerar a ordem de prisão fundamentada e que a complexidade da causa justifica a demora na conclusão do caso, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência, indeferiu pedido de liberdade feito por um homem preso em abril de 2017 em operação que apreendeu um total de 38 toneladas de maconha e mais de 160 quilos de cocaína no Paraná e em Mato Grosso do Sul.

O homem foi preso quando participava do transporte de 24 toneladas de maconha do Paraguai para o Brasil, em ação que foi a maior apreensão singular de drogas no país.

Para o ministro, a complexidade do esquema investigado foi fundamento válido para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negasse o pedido de liberdade. O argumento de excesso de prazo da prisão preventiva não procede, segundo o magistrado, já que “a complexidade da causa pode justificar razoável demora na conclusão dos procedimentos penais”.

A defesa afirmou que o réu é primário, tem residência fixa e trabalho lícito, circunstâncias que autorizariam a adoção de medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, Humberto Martins lembrou que as condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não bastam para afastar a necessidade da prisão preventiva, quando esta é devidamente justificada.

No caso analisado, destacou o ministro, a ordem de prisão foi adequadamente fundamentada na necessidade de interromper as atividades da organização criminosa.

Apreensão recorde
A operação malote investiga o tráfico de grandes quantidades de droga para o Brasil na região de fronteira com o Paraguai. A operação prendeu 29 pessoas em abril de 2017, incluindo políticos e policiais envolvidos no esquema. Segundo a PF, o grupo se organizava por meio do aplicativo WhatsApp e tinha células em pelo menos cinco estados.

Durante uma das ações da operação, a PF apreendeu um carregamento de 24 toneladas de maconha, maior apreensão em território nacional. Ao longo das investigações, além das 38 toneladas de maconha e 160 quilos de cocaína, a polícia apreendeu carros de luxo, barcos, imóveis e até animais.

O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 5ª Turma do STJ, com a relatoria do ministro Ribeiro Dantas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 408.803

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!