Norma "temerária"

STF publica acórdão que suspende distribuição da "pílula contra o câncer"

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2 de agosto de 2017, 21h17

Mais de um ano depois de suspender a lei que autorizava a distribuição da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula contra o câncer”, o Supremo Tribunal Federal divulgou o acórdão do julgamento na volta do recesso de julho. A liminar foi concedida em maio de 2016 pelo Plenário e publicada nesta terça-feira (1º/8).

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Mais de um ano depois de suspender a lei que autorizava a distribuição da fosfoetanolamina, STF divulgou o acórdão do julgamento.
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Conforme declarou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a decisão vale a partir do julgamento na corte (ex nunc). O tribunal atendeu pedido da Associação dos Médicos do Brasil contra a Lei 13.269/2016, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), que autorizava a distribuição da pílula.

Por seis votos a quatro, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem é inconstitucional a distribuição do remédio sem estudos que comprovem sua eficácia. No acórdão, ele afirma que a “liberação genérica” da fosfoetanolamina “é temerária e potencialmente danosa porque ainda não existem elementos técnicos assertivos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano”.

O ministro Luiz Edson Fachin apresentou voto divergente. Segundo ele, a Anvisa, autarquia a quem cabe o controle da distribuição e venda de remédios, não tem competência exclusiva para autorizar a distribuição de “qualquer substância”. “O Congresso pode reconhecer o direito de pacientes terminais a agirem ainda que tenham que assumir riscos desconhecidos em prol de um mínimo de qualidade de vida”, afirmou.

Enxurrada de processos
A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado da USP estudava seus efeitos no Instituto de Química. Em 2014, uma portaria do instituto proibiu que pesquisadores distribuíssem quaisquer substâncias sem licenças e registros.

Quando uma liminar do ministro Fachin determinou o fornecimento assim mesmo, uma série de pessoas passou a cobrar medida semelhante. Vários juízes determinaram que a Fazenda de São Paulo e a USP fossem obrigadas a disponibilizar a substância, até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça cassou as decisões.

Clique aqui para ler o acórdão.
ADI 5.501

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