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Ministro Celso de Mello nega Habeas Corpus a Michel Temer

2 de agosto de 2017, 21h57

Por Redação ConJur

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O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal proíbe a concessão de Habeas Corpus impetrado sem autorização do paciente. Por isso o ministro Celso de Mello negou pedido de HC impetrado por um advogado em nome do presidente Michel Temer sem o conhecimento dele.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Regimento Interno do Supremo proíbe a concessão de Habeas Corpus impetrado sem autorização do paciente, decide Celso.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

De acordo com o ministro, o Habeas Corpus é uma “ação penal popular”, cuja legitimidade ativa é “universal”. O Regimento do STF proíbe a concessão de HC sem autorização, mas prevê que o relator do pedido consulte o paciente para saber se ele autoriza a impetração.

No entanto, no caso de Temer, é “público e notório” que quem o defende em questões penais é o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. “Por tal razão, torna-se desnecessário consultar o paciente para os fins e efeitos a que alude o artigo 192, parágrafo 3º, do Regimento Interno”, resolve Celso.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 145.751