Princípio do contraditório

CGU terá de ouvir de novo delatores da "lava jato" em processo contra OAS

Autor

2 de agosto de 2017, 18h43

O processo administrativo que corre contra a construtora OAS no Ministério da Transparência (CGU) vai ter de recomeçar quase do zero. Nesta terça-feira (1º/8), a comissão responsável pelo processo decidiu descartar todas as provas emprestadas da operação “lava jato” ao caso pela Justiça Federal em Curitiba para ouvir novamente todas as testemunhas que acusam a empresa de fraude a licitações da Petrobras.

Segundo a decisão, a comissão da CGU responsável pelo processo administrativo de responsabilização (PAR) contra a OAS deverá colher depoimentos de Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Dalton Avancini, Roberto Pernambuco, Ricardo Trombeta, Augusto Ribeiro Mendonça Neto, Pedro Barusco, Waldomiro de Oliveira e Ricardo Leite. Todos fizeram acordos de delação premiada com o Ministério Público Federal na “lava jato”, e seus depoimentos são as principais provas usadas pela CGU nas acusações contra a OAS.

No processo da CGU, a OAS é acusada de fraudar licitações para superfaturar contratos da Petrobras assinados entre 2006 e 2012. Esses contratos se referem à obras da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR), da Refinaria Abreu e Lima (RNest), em Pernambuco, e a obras de construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

A CGU decidiu acolher preliminar apresentada em defesa prévia pela defesa da empreiteira. A companhia alegou que, por ser pessoa jurídica, não pode ser acusada em ação penal. E justamente por isso não foi intimada sobre os depoimentos dos delatores no trâmite dos processos ligados à “lava jato” que correm na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

De acordo com a empresa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite o uso de provas emprestadas de outra ação para instruir processos de outras esferas. Mas desde que seja garantido o contraditório, seja no processo original, seja no processo a que se destinam as provas.

Negociações infrutíferas
A CGU decidiu instruir o processo contra a OAS depois que as negociações para um acordo de leniência fracassaram. A empresa e o governo haviam assinado memorando de entendimento para negociar os termos de uma leniência, o que suspendeu o andamento do processo administrativo de responsabilização (PAR). Como as conversas não se concretizaram, a CGU decidiu continuar com a análise das acusações para, ao final, declarar a empresa inidônea para contratar com a União e suas empresas.

Segundo quem vem acompanhando as negociações entre empresas e governo, a CGU não tem encontrado formas de garantir que os acordos de leniência não se voltem contra os signatários, conforme contou o advogado Sebastião Tojal, que tocou a leniência da UTC, única fechada com a CGU até agora, em entrevista à ConJur.

Muitas das empresas reclamam da experiência dos acordos assinados com o Ministério Público Federal. Depois de acertada a leniência, as informações prestadas são usadas para instruir ações de improbidade administrativa pela Advocacia-Geral da União e processos de tomada de contas pelo Tribunal de Contas da União — que vem considerando as multas baixas em relação ao prejuízo ao erário.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!