Sem motivo

Supremo revoga preventivas de presos por causa de delações de executivos da JBS

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1 de agosto de 2017, 19h39

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal revogou nesta terça-feira (1º/8) as prisões preventivas do procurador da República Ângelo Goulart e do advogado Willer Tomaz. Os ministros entenderam que os fatos que justificaram o encarceramento dos dois já não subsistema mais e que outros investigados nas mesmas operações policiais respondem ao processo em liberdade.

Ambos estavam presos desde maio por decisão do relator da operação “lava jato” no STF, o ministro Luiz Edson Fachin. As ordens de prisão se baseiam em informações colhidas pela Procuradoria-Geral da República nas delações premiadas dos executivos da JBS. Tanto Willer quanto Goulart são acusados de corrupção passiva e obstrução de investigações. O procurador responde por violação de sigilo profissional.

Gervásio Baptista/SCO/STF
Acusar de "obstrução à Justiça" virou "fórmula mágica" para denúncias da "lava jato", diz ministro Gilmar Mendes.

O julgamento foi concluído por empate, que, em casos penais, favorece o réu. O ministro Dias Toffoli não estava presente e o placar ficou em dois votos pela soltura e dois votos pela manutenção da preventiva. Fachin e o ministro Celso de Mello foram a favor da prisão, enquanto Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram conta.

Nesta terça, a 2ª Turma julgou agravos e decidiu que os processos contra eles devem tramitar na 1ª Região da Justiça Federal, e não na 3ª, como havia determinado Fachin. Inicialmente, o relator negou a competência para o TRF-1, porque Goulart era lotado na procuradoria de Guarulhos (SP). A turma, porém, acolheu o argumento da defesa, de que o procurador estava emprestado ao MPF de Brasília antes de ser preso e o crime foi cometido no Distrito Federal.

O voto vencedor foi proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Ele disse que a existência de “fortes indícios” de crime não justificam prisão preventiva, conforme jurisprudência pacífica da corte. “O risco de reiteração delitiva pode ser mitigado de maneira menos onerosa, pode-se aplicar o princípio da proporcionalidade”, afirmou.

O ministro Ricardo Lewandowski explicou por que havia negado dois Habeas Corpus apresentados pela defesa por não caber HC contra decisão de ministro do Supremo. Mas afirmou que “a mudança da realidade femenológica” justifica a revogação da preventiva e sua substituição por medidas cautelares.

O ministro Gilmar Mendes aproveitou para criticar a condução das investigações pelo Ministério Público Federal. Ele relembrou diversos casos em que a instituição desrespeitou a Constituição e abusou do poder. Acusar de obstrução de Justiça, disse, virou a “fórmula mágica” das denúncias do MP. “Não se pode mais falar da ‘lava-jato’, que está configurada obstrução de Justiça. Não se pode pensar em reformar uma lei, que é obstrução. O procurador-geral da República é de fato o líder do país? É isso que pensamos?”.

Gilmar disse que é necessário o STF fazer uma autocrítica por ter sido condescendente com abusos do MP. “É preciso dizer ‘basta, chega’. Já erramos demais. Isso está claro, ninguém tem dúvida em relação a isso”, afirmou. Segundo ele, o Supremo está permitindo que um projeto autoritário e totalitário seja posto em curso no país. “Estão criando um direito constitucional da malandragem. A reboque de quem? Da PGR”, criticou.

Vírgulas
Gilmar também criticou os pedidos de prisão baseados apenas na versão preferida das delações premiadas. No caso de Willer e Goulart, por exemplo, disse, o advogado da JBS, Francisco de Assis, relatou que pagava mesada ao procurador para que ele desse detalhes das investigações contra a empresa. Mas primeiro disse que Willer é quem entregava o dinheiro. Depois voltou atrás e contou não ter certeza se quem fazia a entrega era o advogado ou o próprio Joesley Batista, dono da JBS.

“Não estamos falando de pequenas incongruências. Não é questão de vírgula. É se o fato existiu ou não”, apontou Gilmar.

Ambos estão presos há 70 dias e o tempo, segundo o ministro Lewandowski, tem demonstrado que as razões elencadas no artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva não estão mais presentes.

Para o ministro Luiz Edson Fachin, havia elementos suficientes para manter os dois no cárcere. Além disso, ele defendeu que não era recomendável transferir o processo de tribunal. “Juízes convocados para ser magistrado instrutor no Supremo, caso tenham sido imputados contra si ato delituoso, não serão julgados aqui no STF, mas onde exerciam a função na origem”, comparou.

O advogado de Willer Tomaz, Rafael Araripe Carneiro, do Carneiros Advogados, comemorou a decisão. Na opinião dele, a decretação da prisão foi um ato ilegal, em afronta aos princípios constitucionais previstos o inciso LXI do artigo 5º, que determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Além disso, ele disse que “o fato de o relator ter remetido, em decisão monocrática, os autos a órgão inferior para que lá fosse decidido sobre a prisão tinha criado um verdadeiro impasse jurídico”.

Pet 7.063/DF

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