Causa complexa

STJ nega liminar pedida por promotor para arquivar investigação

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1 de agosto de 2017, 12h07

Devido a complexidade da causa, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar no qual um promotor de Justiça do Paraná buscava arquivar investigação que apura flagrante de motorista embriagado que dirigia seu carro.

De acordo com a denúncia, o motorista foi preso em flagrante por dirigindo bêbado e na contramão de via pública. Dono do carro veículo, o promotor ocupava o assento do carona no momento do flagrante.

O pedido de arquivamento foi feito pela Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná. O Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou o pedido, submeteu os autos ao Colégio de Procuradores de Justiça para revisar o pedido do MP e determinou, também, a remessa de cópia dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público para apuração de eventual infração administrativa.

No STJ, o promotor alegou que a falta de base empírica para o oferecimento da denúncia confere efeito vinculante ao pedido de arquivamento e que a revisão do pedido pelo TJ-PR também seria ilegal, por ferir o artigo 12, XI, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

A ministra Laurita Vaz entendeu que o reconhecimento, ou não, de justa causa para a formação da suspeita de um crime que justifique o MP levar a investigação adiante exige profundo exame do contexto probatório dos autos, o que, segundo ela, excede os limites do exame do pedido liminar.

“A análise do pleito, de razoável complexidade, excede os limites do exame do pedido liminar, devendo ser realizada em momento oportuno pelo relator designado, após a devida instrução do writ”, disse a ministra. O relator do habeas corpus é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 405.756

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