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Turco condenado por tráfico tem pena reduzida devido a bons antecedentes

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30 de abril de 2017, 9h18

A 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu parcialmente o pedido de redução da pena de um homem turco condenado por tráfico internacional de drogas. Ele foi preso em flagrante no aeroporto de Foz do Iguaçu (PR), em março de 2016, tentando transportar para a Turquia cápsulas de cocaína ingeridas. O acórdão foi lavrado na sessão de 18 de abril

Policiais federais faziam a fiscalização de rotina quando abordaram o réu. Após exame de raios-x, o homem foi levado para o hospital, onde o réu expeliu 16 cápsulas com cocaína, totalizando 760g da droga. Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, o turco pediu redução da pena, alegando que a droga era para seu uso pessoal e que não possui antecedentes criminais.

Para o desembargador Sebastião Ogê Muniz, relator do caso, a quantidade de cocaína apreendida e as circunstâncias da viagem afastam a possibilidade de que a droga fosse para uso pessoal. Admitiu, porém, que os antecedentes do réu preenchem os requisitos para a redução da pena.

"A própria sentença reconhece que o réu é primário e não possui antecedentes criminais. No que tange à pretensa dedicação a atividades criminosas, tenho que isto é até possível, mas não com o grau de certeza necessário para afastar, no presente caso, a aplicação da minorante", justificou o magistrado. Assim, reduziu a pena para 4 anos e 6 meses de prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 5004274-54.2016.4.04.7002/TRF.

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