Expectativa de direito

TJ-GO determina posse de médico concursado que devia IPTU em Goiânia

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29 de abril de 2017, 12h49

Uma pessoa aprovada em concurso público não pode ser impedida de assumir o cargo por estar devendo IPTU. Este é o entendimento da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que em sessão da na última quarta-feira (26/4), por unanimidade, determinou que um concursado seja nomeado no cargo de médico legista de 3ª classe. Sua nomeação havia sido preterida devido ao fato do candidato ter uma dívida relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano de Goiânia.

Aprovado em 7º lugar o concurso público para médico legista de 3ª classe da Superintendência da Polícia Técnico-científica (SPTC), o candidato impetrou mandado de segurança alegando que, após informado da dívida em seu nome, deu baixa na negativação, apresentando certidão negativa.

Em outro mandado de segurança, diz, já havia lhe sido concedida liminar autorizando sua participação no curso de formação, até que se resolvesse o problema com o IPTU. Porém, no decreto de nomeação dos aprovados, seu nome foi saltado, tendo sido convocado, em seu lugar, o 8º colocado no concurso.

O desembargador Ney Teles de Paula, relator do caso, explicou que o candidato aprovado dentro do número de vagas destinadas à formação de cadastro de reserva possui mera expectativa de direito, estando a eventual nomeação no campo da discricionariedade da Administração Pública.

“Ocorre que a jurisprudência hodierna tem-se posicionado no sentido que a mera expectativa de direito converte-se em direito subjetivo se, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração preterir o candidato na nomeação por inobservância da ordem de classificação”, afirma a decisão.

Portanto, acolhendo o parecer ministerial, o magistrado confirmou a liminar deferida, considerando impositiva a nomeação do médico, em atenção à ordem classificatória. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. 

Processo 201.691.614.947

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