Corte esvaziada

Rodrigo Janot pede intervenção federal no Rio de Janeiro por crise no TCE-RJ

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29 de abril de 2017, 13h12

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Lei convocação simultânea de mais de um auditor substituto, afirma Janot.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, levando em conta a situação de comprometimento do regular funcionamento do Tribunal de Contas local (TCE-RJ), decorrente do afastamento liminar, por 180 dias, de seis de seus sete conselheiros pelo Superior Tribunal de Justiça.

Segundo Janot, o objetivo é assegurar o cumprimento eficiente do dever de “prestação de contas da administração pública direta e indireta”, previsto no artigo 34, inciso VII, alínea “d”, da Constituição Federal, que trata das possibilidades de intervenção federal.

O procurador-geral destacou que a única conselheira em atividade convocou auditores substitutos para viabilizar a continuidade das atividades do TCE-RJ. Ponderou, no entanto, que esse ato viola o artigo 76-A, parágrafo 3º, da Lei Complementar estadual 63/1990 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), que veda expressamente a convocação simultânea de mais de um auditor substituto.

Janot afirma que o ato da conselheira afastou a aplicação do dispositivo com fundamentos extraídos da própria Constituição Federal, e tal situação, diz, levará ao surgimento de inúmeros questionamentos quanto à validade dos julgamentos em decorrência da convocação provisória.

Lei orgânica
De acordo com a petição, a não aplicação do dispositivo da Lei Orgânica do TCE-RJ sem prévia declaração de inconstitucionalidade pelo Judiciário pode afetar, em caso de questionamento judicial, a eficácia dos julgamentos efetuados pela corte e, consequentemente, inviabilizar o próprio sistema de prestação de contas, com grande insegurança jurídica para toda a sociedade e para as pessoas físicas e jurídicas diretamente interessadas.

O procurador-geral destaca que o TCE-RJ possui várias competências, como o julgamento de contas de administradores, gestores e responsáveis por valores públicos, incluídos os prefeitos de todos os municípios do estado; auxiliar a Assembleia Legislativa na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado; emitir parecer prévio sobre as contas do governador; realizar inspeções e auditorias; apreciar para fins de registro atos de admissão, aposentadoria, reforma, transferência para a reserva, concessão de pensão e fixação de proventos; representar ao órgão competente, quando constatar ilicitude; aplicar sanções; e fiscalizar aplicação de recursos públicos.

Decisões suspensas
Na IF 5.215, Janot requer liminar para suspender os efeitos das decisões administrativas tomadas pela composição do plenário do TCE-RJ com mais de um auditor substituto e os julgamentos do órgão até que venham a ser nomeados conselheiros interventores, nos termos do artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 12.562/2011.

No mérito, pede que seja julgada procedente a representação para que a Presidência do STF requisite ao presidente da República a decretação da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, mediante nomeação de conselheiros interventores, enquanto perdurar o afastamento dos conselheiros alvo de procedimentos criminais ou até que seja afastada pelo Judiciário ou pelo Legislativo o artigo 76-A, parágrafo 3º, da Lei Complementar 63/1990.

Crise geral
No mês passado, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal fizeram uma série de diligências em operação para apurar suposto esquema criminoso de pagamento de vantagens indevidas a conselheiros do TCE-RJ, relacionadas a contratos diversos celebrados pelo estado, com financiamento da União. A pedido do MPF, o STJ instaurou inquérito relativamente a seis conselheiros e os afastou provisoriamente do cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

IF 5.215

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