Caso a caso

Gilmar Mendes substitui prisão de Eike Batista por medida cautelar

Autor

28 de abril de 2017, 19h34

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Fato de crime ser grave não justifica,
por si só, prisão preventiva, diz Gilmar.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a prisão preventiva do empresário Eike Batista. Em liminar desta sexta-feira (28/4), o ministro determinou que a preventiva seja substituída por alguma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Segundo o ministro, “o fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”. Gilmar acrescenta ainda o fato de que a preventiva fora decretada para evitar que Eike atrapalhasse as investigações, mas o Ministério Público Federal já ofereceu denúncia no caso e, portanto, não há mais investigações em curso.

Eike foi preso num desdobramento da operação “lava jato” por, supostamente, pagar suborno de R$ 16,5 milhões ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. De acordo com o MPF, Eike participou de reuniões para tentar “criar embaraços” à investigação depois que soube de diligências de busca e apreensão relacionadas ao caso dele.

“Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido entre 2010 e 2011”, pondera Gilmar. Ele também analisa que o empresário não é apontado como integrante da organização criminosa liderada por Sérgio Cabral – e nem é acusado de integrar organização criminosa.

Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo estabelece que a necessidade da prisão preventiva deve ser analisada caso a caso, e nunca ser decretada ou descartada em abstrato. E no caso de Eike, diz Gilmar Mendes, “os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça”.

Além disso, diz a decisão, os crimes atribuídos a Eike Batista estariam ligados à atuação de um grupo político que está atualmente afastado da gestão pública.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 143.247

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!