Excesso de prazo

Fim da prerrogativa de foro "não é tão simples", diz ministro Sebastião Reis Jr

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28 de abril de 2017, 16h49

Felipe Lampe
O fim da prerrogativa de foro é “uma questão muito delicada que deve ser olhada com cuidado”, diz o ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça. Ele foi o convidado desta sexta-feira (28/4) do almoço organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) para discutir “os desafios do Direito Penal”.

Um dos desafios, diz o ministro, é a demora. “Diariamente julgamos processos em que o objeto é a prisão preventiva que dura anos sem que haja a definição do processo”, diz. “Há excessos, sim. A lei permite a aplicação de medidas alternativas à prisão que são muito pouco utilizadas e devemos olhar isso com um pouco mais de cuidado.”

Sebastião comentou a Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a prerrogativa de foro para crimes comuns, aprovada na quarta-feira (26/4) em primeiro turno pelo Senado. “Não é tão simples assim como devolver os processos às varas de origem”, afirma o ministro.

O tema está em voga por causa da operação “lava jato”, que resultou num recorde de autoridades com prerrogativa de foro sob investigação. E, segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da PEC, a prerrogativa tornou-se escudo para parlamentares, que apostam na morosidade do STJ e do Supremo Tribunal Federal para que os processos prescrevam e eles saiam impunes.

Mas o ministro Sebastião desconfia da análise. “Hoje as varas em que esses processos [da “lava jato”] correm no Rio de Janeiro e em São Paulo, se não estou enganado, estão cuidando exclusivamente deles. Se baixar tudo para as varas de origem, não sei se elas vão ter estrutura necessária”, afirma.

José Alberto SCO/STJ
Para o ministro Sebastião, fim da prerrogativa de foro pode resultar em mais morosidade.

José Alberto SCO/STJ

“Quando o Supremo julga um processo, está julgado. Julgando numa vara ordinária, tem decisão, aí tem recurso pro tribunal, tem recurso pro STJ, pode ter para o Supremo. Enfim, o processo passa a ter um caminho a prosseguir que não tem quando se encontra num tribunal superior.”

Outro motivo apontado para acabar com a prerrogativa de foro é a quantidade de processos originários que ela obriga cortes de julgamento de teses a tocar. Mas isso não assusta o ministro Sebastião. “O que mais temos aqui é processo”, diz. Segundo ele, apenas em 2016, as duas turmas penais do STJ julgaram 70 mil processos, entre Habeas Corpus, recursos especiais, agravos e embargos. Os casos relacionados ao foro especial tramitam na Corte Especial.

Na opinião de Orlando Faccini Neto, juiz no Rio Grande do Sul, alterar estruturas por motivos conjunturais sempre preocupa. Por isso, para garantir que o fim da prerrogativa de foro resulte na punição de políticos corruptos, é necessário que juízes de primeiro grau tenham suas garantias respeitadas "enfaticamente". “Basta imaginar as pressões que, por exemplo, poderá sofrer um juiz de comarca pequena que recebe processo contra senador”, disse à ConJur.  Neto continua alertando para o risco que a mudança do foro pode criar em quadro em que se pretende incriminar magistrados por tipos penais abertos sob o fundamento de abuso de autoridade.

O criminalista Délio Lins e Silva Júnior acha positiva a limitação de foro, mas teme pela falta de estrutura de algumas varas, principalmente do interior, para julgar os casos, caso a proposta seja aprovada em definitivo. “Existem varas que nem juiz tem. Os processos ficam parados, e os únicos que andam são de réus presos”, disse.

*Texto alterado às 21h12 do dia 28 de abril de 2017 para acréscimos.

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