Excesso de prazo

Prisão de Palocci é "delírio de beleguins", diz defesa em Habeas Corpus ao Supremo

Autor

28 de abril de 2017, 14h49

José Cruz/Agência Brasil
Advogados apontam “falta de justa causa” para a prisão de Palocci.
José Cruz/Agência Brasil

A defesa do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci pediu que o Supremo Tribunal Federal revogue sua prisão preventiva. Em Habeas Corpus protocolado nesta sexta-feira (28/4), os advogados de Palocci alegam “falta de justa causa” para a prisão preventiva e excesso de prazo na detenção. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin, que cuida de todos os processos relacionados à operação “lava jato” no Supremo.

O HC é assinado pelos advogados José Roberto BatochioGuilherme Octávio Batochio, Leonardo Vinícius Batochio e Ricardo Toledo Santos Filho. Eles reclamam de decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve o ex-ministro preso para "garantir a ordem pública" e para combater um quadro de “corrupção sistêmica e serial”. Palocci está preso desde setembro de 2016.

No pedido ao Supremo, os advogados afirmam que essas justificativas são ilegais, especialmente por ainda não há sentença sobre o caso de Palocci. Ele é acusado, junto a outros 14 réus, de fazer parte de uma folha de pagamento de suborno mantida pela Odebrecht. De acordo com os investigadores da “lava jato”, a construtora mantinha “verdadeira conta corrente de propina” e Palocci era quem a gerenciava.

A prisão de Palocci foi decretada há nove meses pela 13ª Vara Federal de Curitiba sob o argumento de que ele havia tentado destruir provas. O indício apontado pela Polícia Federal era o de que os funcionários da consultoria do ex-ministro trabalhavam com laptops em mesas que apresentavam monitores, teclados e mouses desconectados. Portanto, concluíram os policiais, as CPUs haviam sido destruídas e os funcionários, para que a empresa não parasse, estavam usando notebooks.

“Ilação sem qualquer contato com a realidade e fruto da inquietante idiossincrasia de quem, por agir em nome do Estado, deveria ser (por dever) equilibrado, razoável e imparcial”, rebate a defesa. O que acontece é que, por serem consultores, os funcionários da empresa de Palocci trabalham “na rua” com frequência, e precisam de equipamentos portáteis. Quando estão no escritório, conectam seus laptops aos monitores, às vezes três ou quatro para cada computador, e trabalham assim.

“Daí porque a ausência material desse equipamento no momento da diligência policial ser absurdamente interpretada por suspicazes de plantão, como ocorrência de ‘destruição de provas’ não tem a mínima razoabilidade. Delírio de beleguins”, afirma o HC.

Na peça, os advogados constatam que os funcionários da 13ª Vara Federal de Curitiba também trabalham assim, com mais de um monitor conectado à mesma estação de trabalho.

Foro adequado
Outro pedido feito no HC é para que Fachin leve os pleitos de Palocci à 2ª Turma do STF. José Roberto Batochio explica que “a Constituição Federal e o Regimento Interno do Supremo” dão à turma a competência para julgar os processos, e não ao relator. “Mas o ministro Fachin tem matado tudo monocraticamente.”

Carlos Humberto/SCO/STF
Fachin tem evitado que pedidos de Palocci sejam julgados pela 2ª Turma, diz defesa.

Carlos Humberto/SCO/STF

Fachin já havia negado outros HCs da defesa de Palocci, especialmente quando o pedido é para forçar o STJ a analisar os argumentos da defesa. O ministro afirma aplica aos casos a Súmula 691 do Supremo, que proíbe a impetração de HC contra decisão monocrática de relator, e a jurisprudência que entende ser incabível o “Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário”.

A defesa argumenta que a jurisprudência do Supremo é pacífica em aceitar o HC substitutivo, especialmente a 2ª Turma, da qual Fachin faz parte. A 1ª Turma é que entende ser incabível o HC em substituição ao recurso ordinário, mas defende a concessão da ordem de ofício no caso de flagrante ilegalidade.

De acordo com os advogados de Palocci, “é unânime” o entendimento favorável aos seus pedidos, por isso Fachin tem proferido tantas decisões monocráticas “cujo propósito não declarado é o de consciente, deliberada e indevidamente se contornar e afastar a cognição colegiada”.

Limites
O ministro ainda não se manifestou sobre o pedido, mas o fato é que ficou vencido na última sessão da 2ª Turma, quando o colegiado sinalizou que não vai mais tolerar prisões preventivas que se alonguem indefinidamente. Em três HCs, a turma revogou preventivas de João Carlos Bumlai, João Cláudio Genu e Fernando Moura, todos investigados pela operação “lava jato”, que respondiam ao processo presos.

Fachin e o ministro Ricardo Lewandowski ficaram vencidos nos três casos. Disseram que havia, sim, justa causa para as prisões. Depois do julgamento, o ministro Gilmar Mendes, um dos que acompanhou a divergência e revogou as preventivas, disse à Rádio Gaúcha que as decisões do Supremo deixou claro que o juiz Sergio Moro havia passado dos limites. 

Advogados ouvidos pela ConJur disseram o mesmo, e chamaram a postura de Moro de “farra das preventivas”. “Parece que se inicia a queda do terror jurídico penal no nosso país”, disse José Roberto Batochio, na ocasião.

HC 143.333
Clique aqui para ler a inicial

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!