Um motoqueiro será indenizado por ter sido atingido pela porta de um táxi enquanto trafegava no chamado "corredor" — espaço entre os carros comumente utilizado por motos. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o acidente ocorreu por culpa do motorista que abriu a porta do carro em movimento sem prestar atenção.
O taxista abriu a porta do carro em movimento para se livrar de uma abelha e, com isso, atingiu o motociclista, que trafegava entre os veículos. Devido ao acidente, o motoqueiro teve de passar por três cirurgias e ficou com uma lesão permanente na perna.
Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, os danos sofridos pelo motociclista vão além de meros dissabores da vida cotidiana, já que o acidente causou danos permanentes e só ocorreu por culpa do taxista, que abriu a porta do carro sem a necessária atenção. Para a ministra, ficou comprovado o dano moral, a ser compensado por indenização.
A relatora explicou que o taxista violou uma regra do artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe o condutor de abrir a porta do veículo sem se certificar de que não haja risco de acidente.
O pedido havia sido acolhido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para julgar o pedido improcedente, por entender que o motoqueiro foi imprudente ao trafegar pelo “corredor”, conduta que seria vedada pelo artigo 56 do CTB.
Nancy Andrighi lembrou que, apesar de “irresponsável”, a conduta de andar pelo “corredor” não é ilegal, já que o artigo que previa essa ilegalidade no CTB foi vetado, não sendo possível culpar o motoqueiro pelo acidente neste caso.
A ministra destacou que o veto já foi objeto de muitas críticas em razão dos inúmeros acidentes que ocorrem com motos, mas o fato é que a norma não está em vigor, e nada impede o motoqueiro de transitar pelo “corredor”.
No caso analisado, segundo a ministra, o acidente só ocorreu pelo descuido do taxista ao abrir a porta do carro sem prestar atenção, desrespeitando uma norma do CTB.
“O preceito contido no mencionado dispositivo legal demonstra, com clareza, que age com imprudência o motorista que abre a porta do automóvel sem previamente verificar a movimentação ou fluxo de outros veículos, devendo o condutor que assim procede ser responsabilizado na hipótese de sua conduta ser causadora de qualquer acidente”, disse ela.
A decisão dos ministros restabelece a sentença que havia condenado o taxista a pagar R$ 15 mil por danos morais em virtude das sequelas sofridas pelo motoqueiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.635.638
Comentários de leitores
8 comentários
mais um tema a ser discutido
Danielle Santana (Outros)
Utilizo motocicleta no dia a dia e vejo muitas imprudencias tanto do motociclista quanto do motorista de carro, onibus, van, etc. Todavia, a questão é que, os proprios motoristas nos "jogam" para o corredor, ou seja, a pista, segundo eles não é para motos. Se transitarmos o tempo todo atrás de um veículo, sofrerá acidente pois os carros "colam" na traseira da moto, e para de repente, ocasionando queda.
Além disso, a quantidade de motos que rodam tanto na metrópole quanto no interior é demasiada. Se transitarmos como um carro, o congestionamento será absurdo.
Na verdade, os motociclistas são "os excluídos". A cidade não lhe acolhe. Seria interessante uma faixa exclusiva para motos, pelo menos nas vias mais movimentadas.
A culpa foi do motoqueiro
O Ninfador (Outros)
O cabra não respeita o que está escrito no CTB e ainda ganha uma indenização!? É certo que temos muitos motoristas irresponsáveis e imprudentes, mas nesse caso o culpado foi o motoqueiro metido a esperto, que se achava o dono da pista! Parabéns à ministra do stj (minúsculo mesmo) pelo incentivo à irresponsabilidade!
Curiosidade - Art. 56 CTB - razões do veto
Zero Zero Sete (Assessor Técnico)
Art. 56:
"Art. 56. É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela. "
Razões do veto:
"Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas e passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobremaneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais se encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações."
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