Preferência aos pequenos

AGU muda orientação para facilitar contratação de cooperativas

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27 de abril de 2017, 18h03

A administração pública poderá fazer licitações exclusivas para cooperativas e micro e pequenas empresas quando o valor do contrato a ser celebrado com a vencedora do processo for inferior a R$ 80 mil anuais. É o que prevê uma modificação na Orientação Normativa 10/2009 da Advocacia-Geral da União.

A legislação brasileira já dava respaldo jurídico para que as licitações inferiores a R$ 80 mil fossem feitas exclusivamente com cooperativas e micro e pequenas empresas. Mas, até então, a orientação normativa da AGU previa que o valor deveria incluir possíveis prorrogações do prazo de vigência. Ou seja, na prática, se o contrato celebrado tivesse prazo de 12 meses e fosse prorrogado até o limite de 60 meses, a quantia anual destinada à empresa não poderia ultrapassar R$ 16 mil, ou R$ 1,3 mil mensais, de maneira que no total dos cinco anos não ultrapassasse os R$ 80 mil.

O entendimento acabava por dar uma eficácia menor aos artigos 170, inciso IX e 179 da Constituição Federal. Os dispositivos determinam que as micro e pequenas empresas devem ser tratadas de forma diferenciada.

“A Constituição impõe, assim, que a legislação seja interpretada de maneira que se busque proteger e criar condições para o desenvolvimento e crescimento destas pequenas empresas”, explica o advogado da União Victor Ximenes, diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU). Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

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