Volta à prisão

TRF-2 revoga prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral

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26 de abril de 2017, 16h38

O fato de uma mulher ter filhos menores de 12 anos não impede que ela seja presa, afirmou a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RE e ES), ao revogar, nesta quarta-feira (26/4), a prisão domiciliar da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), informou o site G1.

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Para magistrados do TRF-2, filhos de Adriana estão protegidos pela família
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Presa preventivamente no dia 6 de dezembro, Adriana teve sua prisão convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que a decisão do juiz Marcelo Bretas fosse suspensa. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Abel Gomes deu razão aos procuradores da República, e concedeu a liminar determinando que Adriana Ancelmo retornasse à prisão.

Mas a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a mulher de Cabral ficasse em prisão domiciliar. A ministra não entrou no mérito da questão, apenas apontou que o pedido do MPF era incabível, pois o órgão não pode impetrar MS contra decisão que concede a liberdade.

Na audiência desta quarta, que discutia o mérito da detenção domiciliar, a procuradora da República Silvana Batini defendeu a volta de Adriana à prisão. Segundo ela, em casa, a ex-primeira dama poderia destruir provas e ocular patrimônio obtido por seu marido por meio de esquemas de corrupção.

De acordo com a integrante do MPF, as medidas determinadas por Bretas para evitar interferências no processo – como a proibição de usar telefones e internet – são ingênuas e inócuas.

Silvana reconheceu que os filhos de Adriana estão abalados com a prisão da mãe, mas apontou que a família irá cuidar bem deles. “A vida dessas crianças tem, sim, um vazio, mas esse vazio não pode ser preenchido pela lei. Elas têm família, que esteve unida para proteger o patrimônio e certamente estará unida para proteger as crianças”.

Por sua vez, Luís Guilherme Vieira, advogado da mulher de Cabral, argumentou que a prisão domiciliar não é um é um direito da mulher, e sim uma garantia dos filhos que se transfere à mãe. Ele também destacou que não havia nada a ser revogado, pois a advogada não está em liberdade.

Vieira ainda defendeu sua cliente das acusações de que, solta, ameaçaria o processo, e criticou a antecipação da pena a Adriana. "Se ela é ou não culpada do que lhe foi imputado o processo penal dirá, a seu tempo. E esse tempo não é hoje, não é isso que está sendo julgado aqui. Espero que a presunção de inocência não tenha sido cassada", avaliou.

Linha dura
Os desembargadores federais da 1ª Turma deram razão ao MPF. O relator do caso, Abel Gomes, afirmou que a prisão domiciliar está distorcida, pois, originalmente, se aplicava apenas quando não houvesse vagas para aqueles que têm direito a prisão especial. Para Gomes, a jurisprudência internacional não torna a mãe de filhos menores de 12 anos imune à prisão.    

Nessa linha, o desembargador Paulo Espírito Santo ressaltou que Adriana “nunca se preocupou com os filhos ao cometer os delitos que lhe são imputados”. Por isso, ele se disse incapaz de dar a ela tratamento diferente do conferido às demais presas do Brasil.

O terceiro integrante da turma, Ivan Athié, também votou pela revogação da detenção domiciliar de Adriana Ancelmo.

Proteção das crianças
A Lei 13.257/2016 modificou o artigo 318 do Código de Processo Penal para estabelecer que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar se a acusada for mãe de criança com menos de 12 anos – um dos filhos de Adriana tem 11.

Desde então, o STJ já proferiu 32 decisões colegiadas em que foi determinado o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar para mulheres que comprovaram a necessidade de assistência aos filhos com menos de 12 anos.

Do total de beneficiárias da substituição do regime prisional, 12 eram representadas pela Defensoria Pública. No mesmo período, ao menos 40 decisões liminares foram deferidas para a concessão do benefício.

A concessão da prisão domiciliar é analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família.

Desvio de dinheiro
Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores. Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

Duas semanas depois, Adriana Ancelmo também foi encarcerada provisoriamente. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.

Cabral já é réu em sete ações penais.

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