Efeito suspensivo

Desembargador recua e Adriana Ancelmo ficará em casa até julgamento de embargos

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26 de abril de 2017, 21h15

Após o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) Abel Gomes recuar de sua decisão de mandar a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), imediatamente de volta para a penitenciária em Bangu, ela aguardará em liberdade o julgamento dos Embargos Infringentes que sua defesa apresentará contra o acórdão da 1ª Turma da corte.

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Vieira agiu rápido e evitou que Adriana fosse mandada ilegalmente para a prisão.

O julgamento teve dois votos para aceitar o recurso do Ministério Público e revogar a prisão domiciliar de Adriana, dos desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, e um contra, do desembargador federal Ivan Athié. Como o placar não foi unânime, cabem Embargos Infringentes, como disposto no artigo 609 do Código de Processo Penal. Até que esse recurso seja julgado, a decisão não pode ser executada.

Mas o relator do caso, Abel Gomes, determinou no fim da audiência desta quarta que Adriana voltasse imediatamente para a prisão, contou à ConJur Luís Guilherme Vieira, advogado dela. Ao término da sessão, ele apontou para o desembargador federal que tal recurso possui efeito suspensivo.

Como não foi atendido, pediu à ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo na corte, que suspendesse a execução imediata da decisão do TRF-2, mantendo a liminar dela própria que assegurou a Adriana que ficasse detida em sua casa.

Duas horas depois, Vieira recebeu uma ligação de Raquel Costa da Vinha, chefe de gabinete de Abel Gomes, informando que o magistrado havia voltado atrás na sua decisão e atribuído efeito suspensivo aos Embargos Infringentes, que serão opostos após a publicação do acórdão. Com isso, Gomes reconsiderou ofício que havia expedido determinando a transferência imediata da mulher de Cabral para a cadeia.

Devido a essa virada, Luís Guilherme Vieira pediu para a ministra Maria Thereza desconsiderar o requerimento anterior. 

Idas e vindas
Presa preventivamente no dia 6 de dezembro, Adriana teve sua prisão convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.

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Reforma do CPP de 2016 autoriza que mães de menores de 12 anos, como Adriana Ancelmo, fiquem em prisão domiciliar.
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O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que a decisão do juiz Marcelo Bretas fosse suspensa. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Abel Gomes deu razão aos procuradores da República, e concedeu a liminar determinando que Adriana Ancelmo retornasse à prisão.

Mas a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a mulher de Cabral ficasse em prisão domiciliar. A ministra não entrou no mérito da questão, apenas apontou que o pedido do MPF era incabível, pois o órgão não pode impetrar MS contra decisão que concede a liberdade.

Na tarde desta quarta (26/4), a 1ª Turma do TRF-2, por maioria, aceitou recurso do MPF e revogou a prisão domiciliar da advogada. Para os desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, o fato de uma mulher ter filhos menores de 12 anos não impede que ela seja presa.

Proteção das crianças
A Lei 13.257/2016 modificou o artigo 318 do Código de Processo Penal para estabelecer que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar se a acusada for mãe de criança com menos de 12 anos — um dos filhos de Adriana tem 11.

Desde então, o STJ já proferiu 32 decisões colegiadas em que foi determinado o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar para mulheres que comprovaram a necessidade de assistência aos filhos com menos de 12 anos.

Do total de beneficiárias da substituição do regime prisional, 12 eram representadas pela Defensoria Pública. No mesmo período, ao menos 40 decisões liminares foram deferidas para a concessão do benefício.

A concessão da prisão domiciliar é analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família.

Desvio de dinheiro
Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores. Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

Duas semanas depois, Adriana Ancelmo também foi encarcerada provisoriamente. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.

Cabral já é réu em sete ações penais.

Clique aqui para ler a íntegra da certidão do julgamento.

Processo 0503011-15.2017.4.02.5101 (2017.51.01.503011-6)

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