Estado de saúde

2ª Turma do STF revoga prisão de José Carlos Bumlai na operação "lava jato"

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25 de abril de 2017, 15h33

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal revogou nesta terça-feira (25/4) a prisão do pecuarista José Carlos Bumlai, que poderá ser solto. Ele cumpria regime domiciliar desde novembro de 2016, com autorização do ministro Teori Zavascki, então relator da "lava jato" no tribunal.

Naquela ocasião, o ministro concedeu o pedido devido ao estado de saúde de Bumlai, que chegou a passar por uma cirurgia cardíaca. Ele foi preso preventivamente na operação e condenado em primeira instância.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, pela revogação da prisão. Ele foi acompanhado pelos colegas Gilmar Mendes e Celso de Mello. Para Toffoli, manter Bumlai preso seria mudar a decisão do Plenário do STF que permitiu prisão a partir da segunda instância, aplicando-a a casos de condenação em primeiro grau. Os ministros entenderam também que repercussão social do crime e garantia da ordem pública não são fundamentos para manutenção da preventiva de forma indeterminada. Ficaram vencidos o relator do caso, ministro Edson Fachin, e o ministro Ricardo Lewandowski. Eles mantinham a decisão de Teori, de manter o réu em prisão domiciliar

Condenação
Por decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o pecuarista foi condenado, em setembro de 2016, a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira por ter retirado em nome dele um empréstimo de R$ 12 milhões no Banco Schahin para quitar dívidas do PT. O advogado Nabor Bulhões está defendendo Bumlai. 

A defesa temia não poder fazer a sustentação oral por um erro material. O processo aparecia classificado como “agravo regimental no Habeas Corpus” na pauta publicada pelo tribunal. Nesses casos, o regimento interno do STF não permite sustentação.

A confusão aconteceu porque Teori negou seguimento ao HC em um primeiro momento. Depois, após a impetração do agravo, Teori reconsiderou a decisão e determinou o processamento do HC. Por isso, a defesa pediu a Fachin que fizesse a correção. Ele concordou e permitiu ao advogado que defendesse seu cliente da tribuna.

“Não se trata de submissão do agravo regimental ao colegiado, mas do próprio HC. Como foi bem apontando pela defesa, tal distinção repercute na possibilidade de realização de sustentação oral, por força do artigo 131, parágrafo 2º, do regimento interno”, disse Fachin no despacho.

Na sustentação, Bulhões lembrou que Bumlai é acusado de ter participado dos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira por ter feito o empréstimo. E que acusados de crimes mais graves na “lava jato” e em outras operações tiveram a prisão desconstituída pelo colegiado. Ele citou o caso de Ricardo Pessoa, que era presidente da empreiteira UTC e foi apontado pelo Ministério Público Federal como líder de um suposto “clube” que fraudaria contratos da Petrobras. O caso foi analisado pela turma em 2015 e a ordem foi concedida a Pessoa e estendida para mais nove réus em situação semelhante. “Manter a prisão preventiva de Bumlai atenderia a capricho de Moro”, disse o advogado.

Para a procuradora Claudia Sampaio Marques, no curso do processo houve condenação que reiterou o fundamento da prisão preventiva. Por esse motivo, o HC ficou prejudicado e outro recurso deveria ser impetrado nas instâncias inferiores. Na opinião dela, o STF, ao analisar esse HC, estaria dando “prerrogativa de foro” a Bumlai.

* Texto atualizado às 21h35 do dia 25/4/2017 para acréscimo de informações.

HC 136.223

Clique aqui para ler resumo das sentenças da “lava jato”.

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