Excesso de prazo

Supremo julgará mérito de Habeas Corpus de José Dirceu contra sua preventiva

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25 de abril de 2017, 18h01

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (25/4) que julgará Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Por maioria, o colegiado entendeu que o relator, ministro Luiz Edson Fachin, já avançou no mérito do pedido no voto apresentado na sessão desta terça, e por isso o agravo deveria ser provido e o HC, discutido.

O mérito do pedido é para que Dirceu deixe a preventiva e possa responder ao processo em liberdade. Com a decisão, o advogado do ex-ministro, Roberto Podval, e o Ministério Público Federal terão direito a fazer sustentação oral. Dirceu continuará preso até a análise do HC, que deve ser pautado para as próximas sessões.

Em fevereiro deste ano, o ministro Fachin, atual relator da “lava jato” no STF, negou seguimento ao HC. A defesa do político interpôs então agravo regimental contra essa decisão. Podval alega que a prisão preventiva de Dirceu é ilegal, inconstitucional e contraria a jurisprudência do Supremo. O petista foi condenado em primeira instância a 11 anos e 3 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras.

Podval não foi ao STF assistir ao julgamento porque se tratava de agravo e porque tinha compromissos profissionais já assumidos em São Paulo. Segundo o regimento interno do tribunal, não é possível fazer sustentação nesses casos. O sócio dele, Daniel Romeiro, esteve no STF e acompanhou o julgamento.

HC 137.728

* Texto atualizado às 09h35 do dia 26/4/2017 para acréscimo de informações.

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