Sistema Telebras

PDT vai ao Supremo tentar impedir privatização de satélite geoestacionário

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25 de abril de 2017, 6h39

O PDT foi ao Supremo Tribunal Federal para tentar impedir que o satélite geoestacionário de defesa e telecomunicações anunciado pela Telebras seja privatizado. Em arguição de descumprimento de preceito fundamental, o partido afirma que não existe previsão constitucional para que a estatal ofereça em regime de concessão atividade considerada “de relevante interesse coletivo”.

De acordo com a ação, ao licitar a operação do satélite, a Telebras abriu mão de sua posição de “interventora no domínio econômico” de uma atividade considerada integrante da política pública em telecomunicações.

De acordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a atividade satelital depende do direito de exploração de posição geoestacionária pela Telebras e pelo Ministério da Defesa, explica o PDT, na petição inicial. Com a privatização, diz o partido, a operação do satélite deixa de ser parte da política pública em telecom para ser uma concessão do Estado a um ente privado.

“A questão é que esse viés de mero gestor de negócios não é reconhecido pela Constituição em nenhuma das formas pelas quais o Estado está autorizado a atuar no campo econômico, o que implica violação ao preceito fundamental do princípio da legalidade (artigo 37) no contexto da Ordem Econômica (artigo 170), subvertendo a reserva de intervenção direta do Estado por relevante interesse público (artigo 173)”, afirma o partido.

Limites ao poder
O lançamento do satélite foi anunciado pelo governo federal em setembro de 2011. Sua privatização, no entanto, é plano do governo Michel Temer. Em março deste ano, o governo anunciou que o satélite seria operado em regime de concessão, e inclusive que a empresa que vencesse a licitação poderia vender para o próprio governo.

Na época do anúncio, o Ministério das Comunicações explicou que a Telebras tem o poder de decidir quem pode ou não vender serviços de telecomunicações para o governo, já que detém o monopólio do mercado.

A concessão seria uma forma de evitar que o governo faça mais aportes no projeto. Até agora foram gastos R$ 1,7 bilhão com o projeto, mas a expectativa é que se chegue aos R$ 2,1 bilhões.

De acordo com o PDT, o movimento é inconstitucional e não pode ser feito. A Telebras havia sido extinta, mas foi reativada em 2010 para tocar o Plano Nacional de Banda Larga, política do governo petista de universalização do acesso à internet em alta velocidade. Só que o acesso à internet não é serviço de telecomunicações em regime público, e sim em regime privado, conforme diz o artigo 126 da Lei Geral de Telecom.

Portanto, continua o partido, o lançamento do satélite mudou a “gramática constitucional” da situação: quando era a empresa responsável pela prestação de serviços de telefonia fixa, podia autorizar a concessão ou permissão de exploração de serviços. Mas como passou a explorar uma atividade econômica aberta à iniciativa privada, não pode mais “terceirizar” a atividade.

“A interpretação conforme do inciso VII do artigo 3º da Lei 5.792/1972 ao caput dos artigos 37 e 173 da Constituição implica reconhecer que a finalidade da Telebras de ‘executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações’ deve ser executada diretamente por ela, sem possibilidade de qualquer transferência de domínio, sob pena de violação do princípio da legalidade (CF, artigo 37, caput) e, em última análise, dos limites da intervenção do Estado no domínio econômico (CF, artigo 173, caput)”, conclui a legenda.

ADPF 450
Clique aqui para ler a petição inicial

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