Definição de tese

Repetitivo sobre contratos bancários tem dois recursos afetados

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24 de abril de 2017, 11h54

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino afetou dois recursos especiais que servirão de paradigmas no julgamento sobre contratos bancários.

Inicialmente, o Recurso Especial 1.537.994 havia sido afetado para ser paradigma. No entanto, em agosto de 2016, a 2ª Seção do STJ desafetou o recurso, mas manteve o tema como repetitivo. Agora, o ministro escolheu os dois recursos paradigmas.

A matéria a ser julgada pelos ministros consiste na discussão quanto às seguintes questões:

1 – A possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional;

2 – As consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios;

3 – A necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito;

4 – A possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato.

Atualmente, de acordo com o sistema de gerenciamento de repetitivos, pelo menos 1,7 mil ações já aguardam a definição de tese pelo STJ, a maioria delas (1,1 mil) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela 2ª Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.644.767
REsp 1.440.529

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