Rapidez processual

Não cabe sustentação em recurso contra decisão de competência originária do TSE

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24 de abril de 2017, 9h18

Alegando a necessidade de dar mais rapidez ao andamento dos processos, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que não cabe sustentação oral em agravo regimental contra decisão monocrática nos processos de competência originária da própria corte. O entendimento foi firmando pelo Plenário ao acolher questão de ordem formulada pelo vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, sobre o assunto.

Na justificativa, o ministro lembrou que o novo Código de Processo Civil busca a duração razoável dos processos. Por isso, segundo ele, admitir a sustentação naqueles casos poderia contrariar o que diz o CPC. Para Fux, só cabe sustentação no âmbito do processo civil ordinário, e não no processo eleitoral.

Segundo o ministro, a deliberação era necessária para não sobrecarregar o trabalho dos membros do colegiado e do próprio tribunal. “O TSE não tem estrutura para suportar essa gama de sustentações, além dos recursos que nós julgamos”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AgR na AR 060005597

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