Opinião

A internacionalização da pós-graduação em Direito

Autor

  • Gustavo Ferreira Santos

    é advogado professor de Direito Constitucional e do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco membro do Grupo de Pesquisa Recife Estudos Constitucionais (REC) e do Instituto Publius e pesquisador PQ 2-CNPq.

24 de abril de 2017, 8h28

Um grande desafio do sistema de pós-graduação é aproximar a qualidade dos cursos brasileiros da qualidade dos melhores cursos do mundo. Isso deve ser feito, entre outras coisas, com o aumento da interação entre programas brasileiros e congêneres no exterior. No Conselho Técnico Científico do Ensino Superior da Capes chegou a ser discutida a possibilidade de inclusão, para a avaliação a ser feita em 2017, de um novo quesito na Ficha de Avaliação, especificamente destinado a aferir a internacionalização dos programas de pós-graduação. No entanto, a decisão foi pela manutenção da estrutura da ficha. Mas houve a recomendação de que as áreas considerem com atenção o grau de internacionalização dos programas nos quesitos e itens a serem avaliados, sempre que cabível. Assim, ao analisar, por exemplo, o planejamento dos cursos, é preciso verificar se há uma preocupação com a internacionalização, ou, ao avaliar o corpo docente, verificar suas conexões com instituições e grupos no exterior.

Temos visto recentemente o crescimento na pós-graduação em Direito da preocupação com a internacionalização. Há iniciativas boas e outras preocupantes. Surgiram alguns encontros e congressos realizados no exterior por instituições brasileiras. Em alguns casos, trata-se de um grupo de brasileiros falando em outro país para brasileiros, com pouca ou sem nenhuma interação com os docentes e discentes das instituições que sediam o evento. Há, inclusive, eventos que resultam na publicação de trabalhos em português, apesar de realizados em países com outros idiomas oficiais. Não se trata, evidentemente, de um modelo a ser incentivado. A participação em eventos do tipo não é indicador de internacionalização do programa de pós-graduação. Por outro lado, não podemos desconsiderar que dessa prática pode sair algo positivo, pois tais eventos podem viabilizar alguns contatos entre docentes e resultar, com o tempo, em formas de intercâmbio.

Há, porém, um conjunto de atividades que já demonstram uma inserção internacional de alguns programas de pós-graduação brasileiros, como a participação efetiva de docentes em direções de importantes associações científicas internacionais, a publicação de artigos em periódicos estrangeiros de grande impacto, a acolhida de pesquisadores estrangeiros em programas de pós-graduação brasileiros, por meio de programas de professor visitante ou pela Escola de Altos Estudos, a participação de docentes brasileiros como professores visitantes em instituições estrangeiras, a participação de docentes e discentes brasileiros em redes de pesquisas internacionais consolidadas, um fluxo permanente de pós-graduandos brasileiros em programas de doutorado sanduíche no exterior, a atração para para programas brasileiros de alunos estrangeiros ou o funcionamento de programas de dupla titulação com instituições estrangeiras.

Mas não há um modelo rígido a ser seguido. Desenvolvidas atividades com instituições estrangeiras, podem surgir formas diferentes de interação. O que precisa ser incentivado é o crescimento de canais de diálogo entre nossos docentes e discentes com docentes e discentes de instituições estrangeiras, preferencialmente em ações integradas de pesquisa.

Na avaliação dos programas a ser realizada este ano, esses e outros elementos que evidenciam a internacionalização da pós-graduação precisam ser destacados. É necessário que a avaliação aponte para a Área de Direito os mais adequados caminhos para um diálogo produtivo com outros importantes espaços de produção de conhecimento fora do país. Só temos a ganhar com essa abertura ao mundo e com essa maior interação.

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