Distrito Federal terá de pagar dívida trabalhista de empresa pública extinta
24 de abril de 2017, 17h17
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho diz que o empregado deve ser promovido por antiguidade se cumprir o requisito temporal previsto no plano de cargos e salários da empresa — e que isso não pode ser condicionado à mudança à dotação orçamentária. Com esse entendimento, a 2ª Turma da corte condenou o governo do Distrito Federal a pagar diferenças salariais a um motorista da Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB), empresa pública que não existe mais.
Segundo o processo, o motorista alegou que a SAB criou, em 1990, um plano com previsões de promoções por merecimento e antiguidade aplicadas alternadamente. Porém, o benefício não foi concedido de 1995 a 2002, nem de 2004 a 2012, sendo restabelecido em 2013. Representado pelo advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, ele pediu na ação as diferenças salariais relativas às progressões não aplicadas.
O relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, não concordou com o argumento do GDF para não pagar as diferenças salariais ao trabalhador, de que a progressão estava condicionada à existência de dotação orçamentária específica.
Para o ministro, o recebimento desse tipo de promoção só depende do empregado cumprir o requisito temporal. No caso concreto, dois anos de exercício efetivo no nível salarial. A decisão foi unânime.
RR-1928-40.2014.5.10.0018
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