Decisão desproporcional

Barroso suspende decisão do TCU que bloqueou bens de administradora

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24 de abril de 2017, 10h45

Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União que decretou a indisponibilidade de bens da administradora do fundo de investimentos BNY Mellon, no valor de cerca da R$ 567 milhões. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu que a medida imposta pelo TCU não era razoável.

A empresa administrou fundo de investimento que tinha por cotista exclusivo o fundo de pensão Postalis, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e a indisponibilidade de seus bens pelo TCU está fundada em sua suposta responsabilidade por omissão na fiscalização de serviços terceirizados de gestão da carteira do fundo.

No entanto, o ministro Barroso avaliou que a apuração da responsabilidade da administradora está num estágio ainda incipiente, e não lhe foi concedida até o momento sequer a oportunidade de se manifestar a respeito.

Dessa forma, ele verificou a presença da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), um dos requisitos para a concessão de liminar. O tema, segundo sua avaliação, é bastante complexo, envolvendo intrincada análise sobre o cumprimento ou não das obrigações contratuais assumidas pela BNY frente ao Postalis. “Nesse contexto, mostra-se desproporcional a decretação, de modo tão antecipado, da indisponibilidade de bens em volume tão substancial”, apontou.

Em relação ao perigo da demora, outra condição para a concessão de medida cautelar, o ministro Roberto Barroso afirmou que, apesar da grande capacidade econômica da empresa, “a indisponibilidade de bens no exorbitante valor de mais de R$ 500 milhões é claramente prejudicial ao funcionamento regular de suas atividades e pode vir a lhe gerar prejuízos irreparáveis”. Ressaltou, porém, que, se a administradora fizer movimentações financeiras ou patrimoniais que levem a supor que queira escapar de eventual responsabilização, a liminar poderá ser revista.

Entenda o caso
O TCU fez auditoria na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e nos Correios, entre abril e julho de 2016, para apurar as causas do déficit financeiro do fundo de pensão Postalis.

Após analisar o resultado do relatório, a corte de contas determinou a abertura de processos de tomada de contas especial com objetivo de investigar a existência de prejuízos bilionários causados ao Postalis relacionados a elevados déficits existentes em fundos de investimento.

Na ocasião, o TCU decretou a indisponibilidade de bens pertencentes à BNY Mellon em montante equivalente a R$ 556 milhões, pelo prazo de um ano, a fim de garantir o ressarcimento do suposto débito em apuração. Contra tal ato, a empresa impetrou Mandado de Segurança no Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.738

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