Banco extinto

União deve readmitir servidores demitidos por decisão do governo Collor

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23 de abril de 2017, 14h04

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença que determinou a readmissão de servidores públicos do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, extinto em 1990 pelo ex-presidente Fernando Collor.

Os trabalhadores pediam a readmissão porque foram dispensados por causa da reforma administrativa do governo Collor. Acontece que os desligamentos ocorreram em 1994, após o período previsto na Lei 8.878/1994 (março de 1990 a setembro de 1992), que anistiou as demissões ilegais feitas por Collor. Eles permanecerem trabalhando para concluir a liquidação do banco.

Para o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília interpretou adequadamente a situação dos empregados. Os outros membros do colegiado concordaram com ele. Inconformada, a União recorreu ao TRT-10 contra a sentença de primeiro grau argumentando que a decisão concedeu direito não amparado em lei, por meio de uma suposta interpretação expansiva da lei.

Para o magistrado, a questão da anistia não pode ser interpretada de forma literal, descontextualizada e não sistemática. Isso porque ficou constatado no processo que os empregados públicos foram mantidos até 1994 pela necessidade de permanência deles para liquidação do banco.

“Esse indevido alijamento de grande parcela dos empregados públicos vitimados pela famigerada reforma administrativa do Governo Collor, pautado apenas em datas objetivas, representa inegável ofensa ao princípio constitucional da isonomia, diante da equivalência das situações jurídicas dos trabalhadores afetados”, disse Caron. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0001246-39.2014.5.10.0001

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