Consulta ética

TED fixa orientações sobre anúncios em revista e compliance

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23 de abril de 2017, 16h40

Advogados podem publicar anúncios informativos em revistas, mesmo as não jurídicas. De acordo com orientação aprovada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, essa possibilidade é condicionada à discrição, sobriedade e o caráter meramente informativo da peça de propaganda.

“Proibida a mercantilização da profissão e captação de clientela. Em se tratando de revista, há que se redobrar a atenção para que não se dê a entender, mercê da existência de outros anúncios, que a advocacia pode se confundir com outras a atividades”, diz a ementa.

Compliance
O TED da OAB-SP ainda esclareceu que advogados que participam de programas de compliance devem ter cuidado com os documentos e informações que fornece, pois o sigilo profissional é imperativo. Diz ainda que, em caso de dúvida sobre a relevância do documento ou informação, a banca ou profissional devem negar o acesso aos dados.

“Mesmo informações e documentos de titularidade exclusiva do advogado ou de sociedade de advogados, como, por exemplo, informações contábeis, registros em livros ou dados de faturamento, podem, em tese, refletir ou permitir inferência ou alusão a fatos sobre os quais penda o dever de sigilo profissional. Cabe ao advogado ou sociedade de advogados avaliar a situação e as circunstâncias concretas para verificar se não há afronta ou qualquer forma de mitigação ao dever de sigilo”, explica.

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