Palavra de especialistas

Audiência pública discutirá coleta de material genético de condenados

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23 de abril de 2017, 9h54

Nos dias 25 e 26 de maio, o Supremo Tribunal Federal fará audiência pública para ouvir a opinião de especialistas em genética e sua aplicação à investigação forense, além de estudiosos do tema e juristas. A escolha das datas levou em conta a Conferência Internacional InterForensics, em Brasília, entre os dias 23 e 25 de maio, com a presença de autoridades internacionais no tema. 

A audiência pública foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, no qual o STF vai decidir se é constitucional a coleta de DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos com o objetivo de manter banco de dados estatal com material genético. A matéria foi instituída pela Lei 12.654/2012, que introduziu o artigo 9º-A à Lei de Execução Penal.

No dia 25, serão ouvidas autoridades internacionais indicadas pela Academia Brasileira de Ciências Forenses que, de acordo com os contatos já feitos com o gabinete do ministro Gilmar Mendes, deverão ser os palestrantes Douglas Hares, Ingo Bastisch e Debbie Smith.

No dia seguinte (26/5), serão ouvidos três peritos a serem indicados pelo Instituto Nacional de Criminalística. As partes e os amici curiae poderão indicar peritos, além de estudiosos do tema e juristas, a serem inquiridos após os peritos, por período de tempo a ser fixado oportunamente, conforme o número de inscritos.

São amici curiae neste processo: a Academia Brasileira de Ciências Forenses, a Clínica de Direito Humanos/Biotecjus (CDH-UFPR), o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS- RIO) e a União.

Coleta de material
O caso chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário que questiona acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo a decisão da corte mineira, a criação de base de informações desse tipo não viola o princípio da não autoincriminação porque decorre de condenação criminal transitada em julgado.

O recurso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Para ele, a inclusão e manutenção de perfil genético de condenados em banco de dados estatal não é aceita, de forma unânime, como compatível com direitos da personalidade e prerrogativas processuais, consagrados pelo artigo 5º da Constituição. Diz que existem decisões de tribunais afastando a aplicação do artigo 9-A da Lei 7.210/1984, introduzido pela Lei 12.654/2012, que prevê a identificação.

Segundo o ministro, os limites dos poderes do estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações são objeto de discussão em diversos sistemas jurídicos.

No caso brasileiro, a Lei 12.654/2012 introduziu a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, em duas situações: na identificação criminal e na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos. O ministro Gilmar Mendes explica que cada uma dessas hipóteses tem um regime diferente. Na identificação criminal, a investigação deve ser determinada pelo juiz, que avaliará se a medida é essencial às investigações.

Os dados poderão ser eliminados no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito. Ao mesmo tempo, os dados dos condenados serão coletados como consequência da condenação, e não há previsão de eliminação. Em ambos os casos, os perfis genéticos são armazenados em banco de dados. As informações podem ser usados para instruir investigações criminais e para a identificação de pessoas desaparecidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 973.837

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