Decisão monocrática

Ministra do STJ nega pedido de mulher de Cabral para suspender processo

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21 de abril de 2017, 18h11

Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar feito pela defesa da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador fluminense Sérgio Cabral (PMDB).

Ela pedia a suspensão do processo em que é ré na 7ª Vara Federal Criminal do Rio. O pedido foi apresentado em recurso ordinário em Habeas Corpus interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que rejeitou exceção de incompetência daquele juízo.

O TRF-2 reconheceu a prevenção da 7ª Vara para o processamento e julgamento do caso da ex-primeira dama. A conclusão foi de que existe conexão entre os fatos imputados a Adriana  no processo criminal decorrente da operação “calicute” e os relativos a processos originários de duas outras investigações, em que também participariam integrantes da organização criminosa que atuava no esquema de corrupção no governo do RJ. Para a defesa, não há conexão entre os processos. Por isso, a ação penal em que a ex-primeira dama é réu deveria ser distribuída livremente por sorteio.

No mérito do recurso, a defesa pedia o reconhecimento da incompetência do juízo da 7ª Vara e, na liminar, pleiteava a suspensão do processo até o julgamento final do recurso. A ministra Maria Thereza entendeu que o objetivo da medida liminar se confundia com a finalidade principal do recurso. Além disso, afirmou que as questões levantadas pela defesa são complexas e exigem análise pormenorizada dos autos.

Segundo a ministra, essa análise deve ser feita pelo órgão colegiado competente, juiz natural da causa. Até que seja apreciado o recurso pela 6ª Turma do STJ, o processo prossegue normalmente na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O julgamento ainda não tem data definida.

Também em decisão monocrática, a ministra negou pedido de liminar em HC feito pelo publicitário Francisco de Assis Neto, ex-subsecretário adjunto de comunicação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Assis Neto, também conhecido como Kiko, foi preso preventivamente por suposto envolvimento em esquema de corrupção que teria funcionado durante a gestão de Cabral. O decreto de prisão foi fundamentado em indícios de que o publicitário integrava organização criminosa que atuava no governo do Rio, sendo responsável movimentação de altas somas de dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas. No STJ, a defesa alegou ausência de comprovação dos atos imputados a Francisco de Assis Neto e afirmou que sua prisão foi baseada apenas na narrativa de delatores.

A relatora, entretanto, entendeu que não se pode afirmar, à primeira vista, que a prisão não tenha fundamento, “uma vez que foram mencionados fatos concretos, extraídos dos autos, que podem indicar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública”. A ministra destacou trecho do decreto prisional no qual o magistrado afirmou que, ao longo das investigações, foram encontradas evidências de que o publicitário foi beneficiário de diversos repasses de dinheiro ilicitamente obtidos pela organização criminosa. O mérito do HC deverá ser agora apreciado pela 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 83.288
HC 395.796

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