Microssistema judicial

Liminar do CNJ suspende demandas repetitivas em todos os juizados especiais

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20 de abril de 2017, 21h10

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu liminarmente o funcionamento em todo país de órgãos recursais dos juizados especiais responsáveis por julgar os chamados Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas. A decisão é do conselheiro Henrique Ávila e precisará agora ser apreciada pelo plenário do CNJ, que pode confirmar ou não a liminar.

O conselheiro tomou a decisão ao analisar pedido de providências questionando norma do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que criou um regimento interno do colegiado recursal e da turma de uniformização de interpretação de lei dos juizados especiais do estado.

O autor do pedido alegava ter sido prejudicado por decisão da turma recursal em processo que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Colatina.

A liminar do CNJ determina a suspensão da resolução do tribunal capixaba e oficia os 26 tribunais de Justiça e cinco tribunais regionais federais  para que suspendam eventuais órgãos recursais dos juizados responsáveis por julgar os IRDRs já instaurados. O incidente foi incorporado ao novo Código de Processo Civil para uniformizar a solução de questões reiteradas, como um mecanismo de formação de precedentes vinculantes.

De acordo com a liminar do conselheiro Henrique Ávila, embora não haja uma vedação direta e expressa à criação de órgãos de julgamento dos institutos nos juizados especiais no CPC, todos os dispositivos que tratam do tema determinam que o julgamento se dê, sempre, no âmbito dos tribunais, do qual não fazem parte as turmas recursais e as turmas de uniformização de jurisprudência dos juizados.

Conforme a liminar, a simples possibilidade de instauração de dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas referentes à mesma tese jurídica, um no tribunal e outro no Juizado Especial, poderia provocar a dispersão de entendimentos numa mesma base territorial e para a mesma população. Segundo Henrique Ávila, “o microssistema de Juizados Especiais, de nobres propósitos embora, nada mais é do que a concretização de um método facilitador de natureza procedimental, nada justificando que nele se permita a produção de um direito diferenciado”. Para o conselheiro, deve-se impedir a criação desses sistemas de uniformização de jurisprudência nos juizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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