Abatement ab initio

EUA debatem lei que extingue ações penais e civis com morte do réu

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20 de abril de 2017, 15h20

O ex-jogador de futebol americano Aaron Hernandez foi encontrado morto na manhã desta quarta-feira (19/4) em sua cela no Centro Correcional Souza-Baranowski, em Massachusets. Hernandez, um atleta famoso, distinguido com um “All-American” e defensor do Patriots, aparentemente se enforcou com lençóis. Em outubro de 2013, ele ficou ainda mais famoso por ter sido condenado à prisão perpétua pelo assassinato de Odin Lloyd, um iniciante no esporte. O julgamento foi acompanhado por todo o país, porque, como gostam de dizer os americanos, foi um caso “high profile”. 

Reprodução NFL/Site Oficial
Mesmo condenado, Hernandez será enterrado como um homem inocente.
Reprodução

Depois do anúncio do suicídio de Hernandez, veio uma notícia que também surpreendeu a população do país: Hernandez será enterrado como um homem inocente. Sua ficha está limpa graças a uma lei antiga, que quase ninguém conhecia, mas que, por causa do caso “high profile”, ganhou os noticiários. A lei, apelidada de “Lei da Antiguidade” por seus críticos, se baseia em uma doutrina que os Estados Unidos importaram da Inglaterra, embutida na common law, que se chama “abatement ab initio”.

“Ab initio” significa “desde o começo”. “Abatement” significa “anulação” ou “extinção”. Nos EUA, a expressão “abatement ab initio” significa extinção da punibilidade e também da culpabilidade. Ela se aplica a réu já condenado, cujo recurso ainda não foi julgado até a data de sua morte. Ou seja, se não houver confirmação da condenação por um tribunal de recursos, todo o processo criminal volta à estaca zero. Deixa de existir, para efeitos jurídicos.

Esse é um instrumento jurídico cuja adoção se pode explicar, mas há dificuldades para justificar, por causa de um efeito colateral: no momento em que a lei mata o processo criminal pela raiz, mata também possíveis ações civis que poderiam se ramificar de um crime – como processos de indenização, de recuperação de recursos financeiros perdidos através de fraudes, corrupção etc., bem como cobranças de multas pelo Estado.

Um caso célebre, também “high profile” entre os investidores no mercado financeiro, foi a morte, em 2006, de Kenneth Lay, ex-CEO da Enron, uma empresa que “enrolou” centenas de investidores, divulgando desempenho artificialmente alto de seus resultados financeiros e dos investimentos sob sua administração, entre 1998 e 2001.

Quando o escândalo estourou, Lay foi condenado e o governo iniciou um processo para recuperar US$ 44 milhões, que se destinariam a compensar os investidores fraudados. Porém, antes que o recurso da condenação criminal fosse julgado e que a ação civil paralela fosse concluída, Lay morreu de um ataque cardíaco. Um juiz federal extinguiu, por completo, o processo criminal e os investidores se tornaram vítimas da “doutrina da extinção ab initio”.

A comunidade jurídica não chega a um consenso sobre a aplicação desta lei. Os tribunais, muito menos, de acordo com os sites National Crime Victim Law Institute e Fordham Law Review. Em âmbito estadual, alguns estados adotam a lei, outros a extinguiram. A justiça federal adota a lei, mas os tribunais chegaram a decisões diferentes em seus julgamentos.

De uma maneira geral, a adoção da lei e as decisões judiciais favoráveis a ela se justificam nos argumentos de que: 1) é injusto manter uma condenação contra um réu morto, se ele não foi julgado em nível de recurso; 2) as principais justificativas para se processar um réu criminalmente, a de puni-lo por um crime e de reabilitá-lo, não mais se aplicam após sua morte.

Uma decisão de um tribunal federal de 1907, acatada por vários estados, ressaltou que não havia jurisprudência suficiente para orientar os tribunais sobre essa doutrina e que, por isso, iria decidir com base na lógica de que o objetivo da justiça criminal é punir o réu e não seus herdeiros ou parentes.

Na contramão desse raciocínio, alguns tribunais argumentam que a justiça criminal evoluiu muito nos últimos anos, deixando de levar em conta apenas os interesses do estado versus os interesses do réu, para considerar os interesses da vítima. Dois tribunais federais decidiram que o propósito das ações de restituição (indenização ou recuperação de perdas financeiras por fraudes) é compensar as vítimas, não punir o criminoso. Assim, extinguiram a parte criminal do caso, mas não a civil.

Uma decisão do Tribunal Superior de Idaho afirma que a extinção das ações penais e civis nega à vítima justiça, respeito e dignidade, direitos que lhe são garantidos pela legislação e pela Constituição do Estado.

Com base na justificativa da doutrina de que é injusto manter uma condenação contra um réu morto, se ele não foi julgado em nível de recurso, alguns tribunais adotaram um entendimento que chamam de “abordagem moderada” – no fundo, uma saída pela tangente para quem não quer adotá-la: em vez de extinguir automaticamente a ação penal (e consequentemente qualquer ação civil), uma terceira parte pode representar o réu morto no recurso. Assim, o processo penal só será extinto se o tribunal de recursos anular a condenação.

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