Recurso incabível

Schietti mantém absolvição de Oscar Maroni por exploração de prostituição

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19 de abril de 2017, 20h09

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara: só pode ser considerado casa de prostituição o estabelecimento dedicado exclusivamente a promover sexo pago. Por isso, o ministro Rogério Schietti, da 6ª Turma do Tribunal, manteve a absolvição do empresário Oscar Maroni, acusado de “manter casa de prostituição” e de “facilitar ou induzir a prostituição alheia” no Hotel Balneário Bahamas, em São Paulo. A decisão é do dia 10 de abril e foi divulgada nesta terça-feira (18/4).

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Oscar Maroni mantém estabelecimento com diversas atividades, entre elas prostituição, decidiu Justiça de SP.
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Em decisão monocrática, Schietti afirma que o próprio recurso do Ministério Público de São Paulo diz que o Bahamas é sauna, bar, restaurante, tem mesa de bilhar, piscina e pista de dança. Em meio a tudo isso, escreveu o MP-SP, “era possível o encontro sexual mediante pagamento”.

A absolvição de Maroni já veio do Tribunal de Justiça de São Paulo. A 4ª Câmara Criminal havia entendido que a denúncia apenas descreveu uma boate em que acontecia também a prostituição de mulheres. O empresário é defendido pelo advogado Leonardo Pantaleão.

Os desembargadores também disseram que a acusação não apresentou provas de que Maroni lucrasse com a prostituição delas, requisito para configurar o crime de exploração.

Maroni havia sido condenado em primeira instância. Em sentença de 2011, a juíza se baseou no livro O Doce Veneno do Escorpião, de Raque Pacheco, ex-prostituta, que descrevia o Bahamas como prostíbulo. “A maioria dos lugares, como o Bahamas, era de bom gosto, elegante mesmo. Por fora, você nem se toca do que é lá dentro. Casas que encheram meus olhos. As garotas que vi por lá não tinham nada de anormal, não tinham ‘puta’ estampado na testa nem ficavam na porta se oferecendo a quem passasse”, diz o trecho citado pela decisão.

Na decisão do dia 10, o ministro Schetti escreveu que o acórdão do TJ-SP deixou claro que, embora haja prostituição no Bahamas, outras atividades acontecem ali, “o que, na linha dos precedentes e entendimentos citados, inviabilizada o restabelecimento da sentença condenatória”.

Ele aplicou ao caso o artigo 34, inciso XVIII, letra “b”, do Regimento Interno do STJ, segundo o qual o relator deve negar seguimento a recursos que contrariem a jurisprudência pacífica do tribunal.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Rogério Schietti.
REsp 1.424.233

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