Apito final

STF mantém decisão que considera Sport campeão brasileiro de 1987

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19 de abril de 2017, 12h41

Enfim acabou o Campeonato Brasileiro de 1987. Passados quase 30 anos do término da competição, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que proclamou o Sport Club do Recife como único campeão brasileiro de 1987.

O caso chegou ao Supremo após um recurso do Flamengo que foi considerado inviável pela turma do STF. Por maioria, prevaleceu o entendimento de que a decisão judicial que conferiu o título ao clube pernambucano transitou em julgado e não pode ser alterada.

O Sport ajuizou ação ordinária contra a Confederação Brasileira de Futebol e a União, buscando, a partir do reconhecimento da validade do regulamento inicial do Campeonato Brasileiro de 1987, que fosse declarado o legítimo vencedor do torneio. O juízo da 10ª Vara Federal de Pernambuco aceitou o pedido e o trânsito em julgado ocorreu em 1999.

Em 2001, a CBF editou resolução declarando que o Flamengo também foi campeão do torneio. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que o único ganhador era o Sport. O Flamengo recorreu ao STJ, que manteve a decisão.

Em Recurso Extraordinário, o clube carioca alegou que a sentença da Justiça Federal não o impedia de ser reconhecido como campeão nacional, ao lado do Sport. Sustentou que a decisão judicial violou o artigo 217, inciso I, da Constituição Federal, que prevê a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento. Argumentou ainda que a divisão do título não ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da CF (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada). 

Relator do caso, o ministro Marco Auréio, que é torcedor do Flamengo, negou seguimento ao recurso. Segundo ele, a decisão transitou em julgado em 1999 e não poderia ser modificada posteriormente por meio de uma resolução da CBF.

O Flamengo ainda tentou reverter a decisão ao apresentar agravo regimental no Recurso Extraordinário. O julgamento do agravo, que começou em agosto de 2016, foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que dava provimento ao recurso por considerar que não houve ofensa à coisa julgada.

Segundo ele, a resolução da CBF, editada em 2011, determinando que os dois clubes deveriam ser considerados campeões do torneio de 1987 foi fundada em mérito desportivo e tinha o objetivo apenas de dirimir a questão e não causou prejuízo ao Sport, pois apenas considerou que o torneio João Havelange, vencido pelo Flamengo, era equivalente ao campeonato brasileiro.

O ministro Barroso lembrou que a possibilidade de conferir o título a dois clubes não é inédita, e que a CBF, em outras ocasiões, também por meio de resolução, reconheceu Santos e Botafogo como campeões brasileiros de 1968 e atribuiu ao Palmeiras dois títulos de campeão brasileiro de 1967.

Para o ministro, a decisão judicial que considerou o Sport campeão não impede o reconhecimento pela CBF de que outro clube também foi campeão naquele ano. Segundo ele, como essa é uma questão superveniente à decisão judicial, não teria havido ofensa à coisa julgada.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio. Por 3 votos a 1 o colegiado entendeu que a decisão transitou em julgado em 1999 e não poderia ser modificada posteriormente por meio de uma resolução da CBF. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário”, apontou o Marco Aurélio. Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 881.864

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