Segurança jurídica

Gilmar Mendes mantém nomeação de servidores da Justiça de Mato Grosso

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17 de abril de 2017, 17h35

Destacando a necessidade de haver segurança jurídica nos atos do poder público, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a nomeação de servidores aprovados em concursos públicos para cargos na Justiça de Mato Grosso. Segundo ele, o caso envolve funcionários públicos que tomaram posse e já exercem suas funções há mais de 10 anos, sendo inclusive considerados estáveis no serviço público.

A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 30.891, impetrado pelo estado de Mato Grosso contra o ato do Conselho Nacional de Justiça que anulou as nomeações feitas em 2005 e 2006, depois que uma portaria suspendendo novas contratações deixou de valer. Em março de 2003, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu todos os concursos de servidores, assim como as contratações e nomeações deles decorrentes.

O TJ-MT alegou à época que precisava reorganizar seu quadro de pessoal e ajustar as despesas de contratação. Porém, em junho de 2005, a portaria foi revogada, e a corte reiniciou as convocações e nomeações. Os prazos de validade daqueles concursos foram restabelecidos sob o entendimento de que a portaria anterior apenas os suspendera.

Com isso, diversos candidatos aprovados foram nomeados, tomaram posse e passaram a exercer função pública. O Ministério Público de MT, no entanto, questionou essa medida no CNJ, em 2011. A instituição decidiu então que a portaria de 2003 era nula porque o prazo de validade dos concursos públicos previstos no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal seria decadencial, o que impediria suspensões, prorrogações ou interrupções. O CNJ anulou as nomeações e determinou que o TJ-MT exonerasse os nomeados.

Carlos Moura/SCO/STF
Segurança Jurídica foi argumento de Gilmar Mendes para manter as nomeações dos servidores.
Carlos Moura/SCO/STF

Em novembro de 2011, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Mando de Segurança para suspender a decisão do CNJ alegando que a decisão do Conselho geraria instabilidade institucional.

Ao impetrar o MS no Supremo, o estado de Mato Grosso alegou que a decisão do CNJ violou o princípio da segurança jurídica, da confiança legítima, da razoabilidade e da eficiência. Sustentou também que, decorridos mais de cinco anos da última nomeação, seria impossível anular ato praticado sem má-fé da Administração ou dos candidatos nomeados — que já seriam estáveis e teriam recebido diversos investimentos de capacitação.

Argumentou ainda que a sua exoneração imediata acarretaria enormes prejuízos não só aos servidores, mas também à continuidade dos serviços públicos no Fórum de Cuiabá, onde os servidores estão lotados.

Na liminar, Gilmar Mendes afirmou que os atos administrativos praticados pelo TJ-MT criaram “legitimas expectativas” que se tornaram “situação fática” para os servidores empossados. O ministro ressaltou que a situação específica desses servidores deve ser examinada com maior aprofundamento no exame do mérito do Mandado de Segurança, “ainda que se decida pela manutenção do entendimento do CNJ”.

Gilmar Mendes constatou não ter havido inércia da Administração Pública em apurar os atos de nomeação antes de esgotado o prazo decadencial. No entanto, ele destacou a necessidade de se levar em consideração no caso os princípios da razoável duração do processo e da segurança jurídica.

Além disso, o relator não vislumbrou a indicação de má-fé por parte dos servidores públicos, uma vez que eles apenas seguiram os procedimentos determinados pelo TJ-MT. O ministro citou ainda decisão do STF no MS 22.357, no qual também foi relator, quando a corte manteve a contratação de funcionários pela Infraero também com base no princípio da segurança jurídica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.891

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