Embargos Culturais

Almir de Oliveira, o intelectual que lutou contra o uso do nome de Tomás Gonzaga

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente pela USP doutor e mestre pela PUC- SP advogado consultor e parecerista em Brasília. Foi consultor-geral da União e procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

16 de abril de 2017, 8h00

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Almir de Oliveira (1916-2015) foi um intelectual dos que hoje já quase não os há mais. Sintetizou direito, história e literatura na intransigente defesa dos direitos fundamentais. Sua vida foi de permanente dedicação às letras e às humanidades, que cultivou como escritor[1], historiador[2], professor, esteta[3], jornalista[4] e advogado. Personagem importante na história cultural de Minas Gerais, de cuja Academia de Letras foi membro[5], Almir foi saudado em sua posse naquela casa por Oíliam José (1921-2017), outro intelectual mineiro de peso, autor de alentada biografia do Tiradentes[6]. Almir e Oíliam comungavam dos mistérios da história de Minas Gerais, que polemizam com elegância.

Almir tem seu nome ligado à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, onde lecionou com muito destaque; foi professor catedrático. Foi diretor da faculdade por dois mandatos. Destacou-se também como relator de uma comissão que resultou em livro que sumariou a história daquela faculdade de direito, trabalho[7] que decorreu de uma sugestão de Paulo Nader, que também se formou pela Faculdade de Direito de Juiz de Fora, da qual foi posteriormente diretor. Trata-se de livro que compõe a galeria memorialística de nossas faculdades de direito, tradição iniciada em São Paulo por Almeida Nogueira, continuada em São Paulo por Spencer Vampré e no Recife por Clóvis Beviláqua, e que persistiu nos trabalhos de Gláucio Veiga, Pinto Ferreira e Vamireh Chacon e mais tarde nos roteiros de Raimundo Girão (Fortaleza), João Pedro dos Santos (Porto Alegre) e Antonio Gidi (Salvador).

Como jurista, Almir ocupou-se intensamente com questões de direitos humanos. Por exemplo, a situação da mulher no direito internacional foi por ele estudada, sob prisma da eliminação de qualquer forma de discriminação[8]. Publicou um Curso de Direitos Humanos (que além dos filhos, Igor, Dione, Lúcio e Thais, dedicou também a Paulo Nader) no qual sumariou os fundamentos, fontes, problemas, definição, classificação, metodologia, evolução histórica e sistemas de proteção[9]. Realista, Almir reconheceu o relativismo dos direitos fundamentais, justamente porque cada povo “(…) os vê [os direitos humanos] sob o prisma de sua própria cultura, que se reflete na organização político-social da sociedade, assim como no comportamento de pessoas e grupos”[10]. Por outro lado, idealista, Almir imputava ao Estado a obrigação de proteger e realizar os direitos humanos, porque trata-se de uma instituição que “(…) expressa, no mais alto grau, o espírito associativo do ser humano”[11].

Porém, é em obra de juventude (a primeira edição é de 1948) que Almir revelou sua estatura intelectual com toda plenitude. Almir defendeu Tomás Antonio Gonzaga[12] das acusações sofridas ao longo da devassa da Inconfidência Mineira. Almir explorou os depoimentos, as delações e as denúncias que havia, de algum modo problematizando que o conjunto probatório era frágil e que Gonzaga sofreu menos por ser um conspirador do que por ter atuado como ouvidor implacável e incorrupto, ou por sua crítica como poeta, especialmente no caso das Cartas Chilenas, isto é, se de fato Gonzaga fora desse libelo poético um dos autores. Almir não aceitava que Gonzaga fosse pranteado como líder inconfidente, o que pode parecer um paradoxo.

Na carta denúncia de Joaquim Silvério dos Reis o traidor afirmou que “(…) o Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, primeiro cabeça da conjuração, havia acabado o lugar de ouvidor dessa Comarca, e que, isto posto, se achava há muitos meses nessa vila, sem se recolher a seu lugar da Bahia, com o frívolo pretexto de um casamento, que tudo é ideia porque já se achava fabricando leis para o novo regime da sublevação que se tinha disposto da forma seguinte (…)”. Esse, o núcleo da acusação: Gonzaga já não era mais ouvidor, fora transferido para Salvador, porém persistia em Vila Rica.

À época, a defesa de Gonzaga fora firmada pelo advogado José de Oliveira Fagundes que enfatizou que Gonzaga era português, o pai era magistrado em Portugal, e portanto não tinha razões para conspirar contra a Coroa Portuguesa. Gonzaga não havia deixado Vila Rica, depois de ser nomeado juiz na Bahia, porque aguardava autorização para se casar. Sem essa autorização, vinda de Portugal, Gonzaga não poderia se casar. As denúncias foram feitas por dois inimigos, Joaquim Silvério dos Reis e Basílio de Brito Malheiro do Lago, contra os quais Gonzaga agira com dureza, em nome da Coroa, quando fora ouvidor. Assim, toda a acusação se baseava em presunções. De tal modo, enfatizava aquele advogado“(…) não se presume também por Direito, que o homem que sempre viveu honrado com provas de fidelidade, sendo o próprio executor das Leis passe de repente a ser infiel, e a cometer um delito tão horroroso, e infame, qual o de que se trata, sem que primeiro se exercitasse em outras torpezas”. Gonzaga, no entanto, foi condenado ao degredo. Nesse tema, o fecho do livro de Almir coloca-nos toda uma tese de teoria da História:

“Melhor será cultuarmos a memória de Gonzaga doutra forma. Enterneçamo-nos ante seu desventurado romance de amor. Este sim, é brasileiro, por ter-se passado aqui em pátria nossa, tão desventurada quanto ele nesta particular (…) Mas em homenagem aos que realmente foram inconfidentes (…) da nossa independência política; em homenagem respeitosa ao sangue estuoso de Tiradentes, que com ele assinou o rubro protesto contra a dominação; em sinal de respeito aos verdadeiros e são idealistas daquela trágica e memorável jornada (…) não chamemos de inconfidente a quem jamais aceitou essa pecha, desonrosa naquele tempo e honrosíssima nos nossos dias. Guardemos para os autênticos e genuínos heróis daquela tragédia esse privilégio (…)”[13].

Cada época da história constrói sua própria história. Há, assim, uma diversidade de relatos históricos, sobre os mesmos fatos, em relação aos quais há várias versões, eventualmente coincidentes, mas recorrentemente divergentes. Permanece em aberto a questão da culpabilidade (ou não) de Gonzaga. Intrigava Almir, do ponto de vista historiográfico e com base em fontes primárias, isto é, com base nos 10 volumes publicados dos Autos da Devassa, se seria possível se afirmar que Tomás Antônio Gonzaga conspirou contra a Coroa Portuguesa, o que lhe garantiria uma posição no panteão nacional. Ou, pelo contrário, se sua participação na rebelião fora discreta ou, mais radicalmente, se foi perseguido por sua atuação anterior em favor da Coroa Portuguesa. Penso que o que mais intrigava Almir era o fato de Gonzaga ser homenageado como inconfidente, sem talvez ter sido um deles. A correção dessa (suposta) injustiça histórica foi o pano de fundo de todas as injustiças contra as quais Almir de Oliveira recorrentemente lutou: é o esboço e a síntese de um grande lutador.


[1] Entre outros textos, Musa Bissexta, Juiz de Fora: Editar Editora Associada, 2007.

[2] Sua esparsa obra historiográfica pode ser lida, entre outros, em Homens na História, Rio de Janeiro: Dinagraf, 1996.

[3] Entre outros, O Parsifal de Wagner, Juiz de Fora: sem indicação de editora, 1977 e Murilo Mendes e as Artes Plásticas, Juiz de Fora: Caminho Novo, 1991.

[4] Sua esparsa obra como jornalista pode ser lida, entre outros, em Quadrilha Política (Crônicas), Juiz de Fora: Edições Caminho Novo, 1988.

[5] Almir de Oliveira, Discurso de Posse na Academia Mineira de Letras, Belo Horizonte, 1983.

[6] Oíliam José, Tiradentes, Belo Horizonte, sem indicação da editora, 1984.

[7] Universidade Federal de Juiz de Fora, História da Faculdade de Direito, Parte I- 1913-1960.

[8] Almir de Oliveira, A mulher no direito internacional, Revista de Informação Legislativa do Senado Federal, a. 27 n.106 abr.-jun. 1990.

[9] Almir de Oliveira, Curso de Direitos Humanos, Rio de Janeiro: Forense, 2000.

[10] Almir de Oliveira, Curso de Direitos Humanos, cit., p. 27.

[11] Almir de Oliveira, Curso de Direitos Humanos, cit., p. 36.

[12] Almir de Oliveira, Gonzaga e a Inconfidência Mineira, Belo Horizonte: Itatiaia, 1995.

[13] Almir de Oliveira, Gonzaga e a Inconfidência Mineira, cit. p. 151. 

Autores

  • Brave

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela USP e doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP. Tem MBA pela FGV-ESAF e pós-doutorados pela Universidade de Boston (Direito Comparado), pela UnB (Teoria Literária) e pela PUC-RS (Direito Constitucional). Professor e pesquisador visitante na Universidade da Califórnia (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

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