Falta de paridade

TJ-PR suspende mudanças na escolha de membro do Conselho de Contribuintes

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14 de abril de 2017, 16h00

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a Resolução 409/17 da Secretaria da Fazenda, que define as regras para escolha dos membros do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do estado (CCRF). A corte entendeu que o modelo definido não respeita o princípio da paridade.

A mudança ocorreu com a promulgação da Lei paranaense 18.877/16, que revogou a Lei Complementar estadual 01/1972. Essa alteração retirou das entidades representantes dos contribuintes a indicação de conselheiros.

Desde 1972, o CCRF é formado por representantes técnicos de seis entidades representativas dos setores produtivos (Faciap, Faep, Fecomércio, Fetranspar, Fiep e Ocepar). Com a nova norma, a indicação passaria a ocorrer com base no Regimento CCRF, e seria de competência do secretário da Fazenda, pois os interessados em integrar o órgão julgador precisariam enviar seus dados ao chefe fazendário.

Esses proponentes integrariam uma lista a ser enviada ao governador, que daria a decisão final. “A mudança da previsão legal elimina a clareza e a segurança jurídica fundamentais, quebrando o princípio da paridade”, alerta o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PR, Fábio Grillo.

A decisão atende pedido da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo Grillo, a resolução torna arbitrária a composição do CCRF. Essa mudança, continua, faz com que se perca o princípio paritário que deve reger sua composição.

Na ação, a OAB-PR argumentou que a Lei 18.877/16 , apesar de permitir que o secretário da Fazenda paranense elabore o Regimento do CCRF, não o autoriza a expedir arbitrariamente Resoluções autônomas e pontuais para escolha de conselheiros, e sequer prevê a criação de processo seletivo por meio desse tipo de dispositivo.

Ao suspender a norma, o relator, desembargador Nilson Mizuta, explicou que o Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar Estadual 107/2005) prevê que a segunda instância administrativa, nesse caso o CCRF, será formada "por órgão colegiado, de composição paritária entre representantes da administração e dos contribuintes".

Segundo ele, essa divisão é necessária porque evita que a escolha desses membros do colegiado seja feita por critérios unilaterais do secretário da Fazenda do Paraná, impedindo que esses conselheiros sejam formalmente representantes dos contribuintes, mas atendam exclusivamente interesses fazendários. "Existe, portanto, aparente vício de competência no ato impetrado", finalizou.

Similaridade com o RJ
Em 2013, a OAB-RJ pediu para ter um assento  no Conselho de Contribuintes da capital fluminense. Em ofício enviado ao então prefeito do Rio, Eduardo Paes, a seccional pediu para ser uma das entidades com representante no colegiado administrativo, assim como ocorre nos tribunais judiciais e nos órgãos administrativos federais.

De acordo com o artigo 244 da Lei municipal 691/1984, o conselho de contribuintes tem oito membros. Quatro deles devem representar a Fazenda municipal e quatro, os contribuintes. Os representantes da Fazenda são indicados pelo secretário e nomeados pelo prefeito.

Já os representantes do contribuinte são escolhidos entre entidades de classe indicadas pelo prefeito. Elaboram uma lista tríplice e encaminham os nomes ao Executivo, que nomeia um de sua escolha.

O Conselho de Contribuintes do Rio tem, entre os representantes do contribuinte, um membro da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), um da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (Abih-RJ), um da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação do Rio (Assespro-RJ) e um do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PR.

Clique aqui para ler a liminar.

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