Reflexões Trabalhistas

Mudanças na lei trabalhista devem ter entendimento de todos os envolvidos

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14 de abril de 2017, 8h01

Vivemos neste momento no Brasil um processo polêmico de modificações na legislação do trabalho, que é de interesse de todo o país, diante dos reflexos decorrentes de tais alterações.

O clima é tenso e, infelizmente, a cada passo assistimos um movimento de empregados e empregadores no sentido de assumir posições mais extremadas, como forma de reação às ações contrárias. É sabido, porém que a conduta ideal para que se alcancem mudanças benéficas para a sociedade é exatamente o consenso, no lugar do litígio.

Tivemos a oportunidade, aqui nesta coluna do Conjur, de relatar questão semelhante, vivenciada por empregados e empregadores franceses há cerca de um ano:

“A propósito do tema, o jornalista Andrei Netto, correspondente de Paris do jornal “O Estado de São Paulo”, na página A14 de 11-05-16, noticia que o Presidente da França François Hollande “depois de três meses de debates, decidiu ontem passar à força a reforma do mercado de trabalho que provocou greves e conflitos entre manifestantes e a polícia. Sem o apoio de deputados dissidentes do Partido Socialista, o governo teve de apelar a um decreto – que pela legislação francesa só pode ser usado em casos de exceção.”

Trata-se, como se vê, de medida de grande impacto nas relações do trabalho e de repercussão política séria, diante das consequências que dela decorre, bem como diante dos reflexos nos direitos dos trabalhadores franceses.

Em síntese, como informa a imprensa, as novas regras estabelecem que a jornada de trabalho das atuais 10 horas poderá ter sua duração ampliada para 12 horas, diante de “circunstâncias excepcionais”. A semana continua em tese com a duração fixada em 35 horas (embora na prática a média seja hoje de 37,5 horas), mas as empresas com menos de 50 empregados poderão ultrapassar este limite.  O decreto também flexibiliza as regras para dispensa de empregados, facilitando a despedida para a empresa que esteja em dificuldade. Em se tratando de multinacional que apresente resultado negativo na França, ainda que tenha lucros no exterior, pode beneficiar-se das facilidades para despedida de empregado. Há ainda redução no percentual aplicável às horas extras, bem como limitação do valor de indenizações na Justiça em favor de empregados. Eventual veto do sindicato de trabalhadores majoritário da categoria à mudança, poderá ser desconsiderado por deliberação dos empregados de  uma empresa, convocados em assembleia por sindicato minoritário. Afinal, o governo renuncia a taxação de contratos de trabalhadores temporários.

Vê-se que se trata de medidas que refletem negativamente nos direitos dos trabalhadores, mas sob o fundamento de possibilitar maior oferta de empregos, como resposta do governo francês à considerável recessão econômica e a taxa de desemprego superior a 10,0%.

A notícia refere ainda que o objetivo é a flexibilização das relações trabalhistas e previdenciárias, colocando a França no rol de países europeus que já flexibilizaram a seguridade social, como Grã-Bretanha, Alemanha, Itália e Espanha.

E a questão da flexibilização dos direitos sociais coloca todos em estado de alerta, pelos reflexos internos e externos que provoca, lembrando que a situação internacional é preocupante, tanto em relação à crise econômica, quanto ao desemprego, que no Brasil já supera a taxa de 11,0%.”

Como se vê, o exemplo francês há de ser considerado como alerta para os efeitos da mudança legislativa que não resulta do acordo entre as partes envolvidas, resultando em violência e insatisfação.

Não se desconhece a dificuldade que há na busca da melhor alternativa para as mudanças, mas por outro lado, é preciso que exista real disposição de ambos os lados de ceder em suas posições, a fim de que se evite uma mudança imposta, cujos efeitos são sempre indesejados.

Os interesses de trabalhadores e empregadores são antagônicos, pois enquanto aqueles buscam melhores salários e condições de trabalho, estes buscam um aumento do lucro, essencial para a atividade empresarial, o que conflita com a reivindicação de aumento salarial.

Não obstante, ambos têm em última análise a preocupação da manutenção dos postos de trabalho, essenciais para a sobrevivência do trabalhador e para a continuidade do empreendimento, que depende do trabalho de seus empregados.

Eis as razões pelas quais há um natural acirramento dos ânimos quando se cogita de reformas trabalhistas, já que antagônica a visão de cada lado. E este antagonismo, quando exacerbado, leva a posturas destrutivas, inviabilizando alcançar uma solução aceitável para todos e melhor para a sociedade.

A nosso ver as mudanças são inexoráveis, pois o mundo mudou, as condições de vida e de trabalho mudaram, o que exige regras legais novas, adaptadas a nova realidade, sob pena de se tornarem inócuas.

A adaptação das novas regras à nova realidade é que exige maestria, serenidade e boa vontade dos atores da mudança, para que se chegue a bom termo, a fim de evitar soluções impostas que os exemplos referidos demonstram não ser o melhor caminho.

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