Opinião

As startups e a ascensão de uma nova matéria no Direito

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14 de abril de 2017, 6h37

Assim como existem disciplinas do Direito para os segmentos de infraestrutura, energia, dentre outros, nota-se o surgimento de um "Direito das Startups". Logicamente, não se trata de um novo ramo do Direito, como é o Direito Civil, Penal, Comercial etc. No entanto, trata-se do surgimento de uma série de normas e elementos jurídicos ajustados para uma nova dinâmica de mercado promovida pelas startups.

Enquanto muitos ainda negam a possibilidade de as startups se tornarem uma matéria específica do Direito, as evidências são cada vez mais patentes. Nos últimos anos, foi aprovado o Marco Civil da Internet, o primeiro passo para o reconhecimento desta nova matéria. Em seguida, passou a ser discutido o anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais; o surgimento da Uber estimulou a criação de inúmeras normas voltadas para a regulação do setor explorado pela empresa em diversos países; empresas como Netflix e Spotify passaram a ter seus modelos de negócio transformados em alvo da regulação; o Airbnb passou a ser regulado em algumas jurisdições por impactar os preços dos aluguéis de moradias; o surgimento dos drones para uso civil motivou a manifestação das autoridades aéreas e uma regulação específica; algumas jurisdições passaram a criar leis e programas que buscam fomentar o desenvolvimento de startups por meio de incentivos fiscais, dentre outras iniciativas criadas justamente para regular a dinâmica desse setor. Assim, não se trata da aplicação de normas existentes de uma forma diferenciada para empresas de tecnologia, mas efetivamente da criação de um arcabouço jurídico que visa regular o modelo de negócios criado por esse tipo de empresa.

Note-se que este artigo não faz referência às micro e pequenas empresas, tema bastante comum no Brasil e objeto específico da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Embora frequentemente confundidos, esses conceitos não se misturam, uma vez que a definição de micro e pequena empresa está essencialmente atrelada ao seu faturamento para fins de definição de benefícios tributários e facilitação de processos burocráticos para empresas de menor porte. As startups, por outro lado, possuem uma dinâmica de negócios própria, baseada principalmente na inovação e tecnologia, por meio de modelos de negócio replicáveis para atingir uma economia de escala, desenvolvidos por seus fundadores em um ambiente empresarial com poucos processos internos e geralmente com crescimento desorganizado e altamente dependente de capital de terceiros (investidores) em seu estágio inicial. Dessa maneira, uma startup pode ser uma micro ou pequena empresa, mas o contrário não é verdadeiro.

A dinâmica própria do mercado de startups não só estimulou a legislação como também criou novas profissões (como, por exemplo, a de mídia social, growth hacking, dentre outras) e demandas específicas, atualmente supridas por prestadores de serviço altamente especializados no segmento. Inclusive, por essa razão, a própria advocacia passa a se adaptar a esse tipo de negócio ao oferecer mentorias, pacotes de serviços reformulados e preços adequados à realidade das startups. Apesar disso, atualmente são escassas as instituições de ensino voltadas para a formação desse tipo de profissional.

Assim, são inúmeros os indícios de que surge uma nova matéria de Direito baseada em uma dinâmica específica e própria de um mercado, o que requer o reconhecimento e atenção dos operadores do Direito para que a regulação deste tipo de atividade seja realizada de maneira adequada, sob o risco de impedir o desenvolvimento desse setor. Não se trata somente do reconhecimento deste novo mercado, mas da necessidade da consciência de sua dinâmica para criar um arcabouço jurídico capaz de lidar com a realidade desta nova tendência empresarial e preparar o mercado para atender às suas necessidades.

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