Repercussão geral

STF julgará se apuração de falta grave de condenado exige instauração de PAD

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13 de abril de 2017, 16h04

A necessidade ou não de procedimento administrativo disciplinar (PAD) prévio para reconhecer falta grave teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O tema será analisado no Recurso Extraordinário 972.598, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

O caso chegou ao Supremo depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou o reconhecimento de falta grave feito após oitiva em audiência de justificação com a apenada na presença de seu defensor. Para o TJ-RS, o procedimento seria nulo por não ter sido instaurado PAD prévio, pois o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado nesse sentido, registrado na Súmula 533.

No recurso ao Supremo, o MP-RS alega que a audiência de justificação, desde que feita na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade prévia de PAD e não gera qualquer prejuízo à defesa. “O acórdão [do TJ-RS], ao entender de forma diferente, vulnerou sobremodo os referidos dispositivos constitucionais, dando-lhes extensão indevida, resultando em questão capaz de influir concretamente, e de maneira generalizada, numa grande quantidade de casos”, argumenta.

Por entender que já existe entendimento pacificado no STF sobre a desnecessidade de PAD quando for feita oitiva do condenado em audiência de justificação, desde que presentes o defensor e o Ministério Público, o ministro Barroso opinou pelo provimento do RE.

Ele ficou vencido nesse ponto, pois a maioria do STF entendeu que a matéria deve ser levada a julgamento no Plenário físico. Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro destacou que, segundo o MP-RS, apenas no Rio Grande do Sul há mais de 6,7 mil processos sobre reconhecimento de falta grave que podem ser anulados caso seja mantida a linha decisória do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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