Dano irreparável

Por risco de perecimento, TRF da 1ª Região libera aeronave apreendida

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13 de abril de 2017, 18h18

Considerando o risco de perecimento do bem e os custos para guarda e manutenção, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a liberação, mediante caução, de um avião apreendido por suspeita de fraude em sua importação.

A aeronave foi comprada por uma incorporadora quando já estava nacionalizada. No entanto, a Receita Federal decidiu apreender o avião devido a fraude em sua importação.

Representada pelo advogado Augusto Fauvel, a empresa que comprou o bem pediu a liberação da aeronave alegando que o bem foi comprado de boa-fé, não sendo ela a responsável pela importação. Por isso, afirmou a defesa, a empresa não poderia ser atingida por eventual pena de perdimento devido a irregularidade na importação. O advogado apontou ainda que havia urgência na medida, pois a pena de perdimento causaria perecimento da aeronave.

Em primeira instância, o pedido foi negado. Porém, no TRF-1, o desembargador Hercules Fajoses decidiu liberar a aeronave. O relator ressaltou que o entendimento consolidado no TRF-1 e no Superior Tribunal de Justiça é o de que o subfaturamento ou a interposição fraudulenta de terceiros, por si só, não justificam que seja aplicada a pena de perdimento.

"Considerando que a mercadoria objeto da controvérsia é lícita, não vislumbro, prima facie, óbice para a sua liberação, mediante o depósito de caução, em espécie, no valor aferido pela autoridade administrativa, o que bem atende ao princípio da equidade e da razoabilidade", complementou.

De acordo com o desembargador, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação reside no perecimento do bem. Além disso, o relator considerou os custos relacionados à sua guarda e manutenção, bem como o risco de que o bem seja leiloado antes de finalizado o processo administrativo.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0005217-63.2017.4.01.0000

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