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Anadep questiona redução de proposta orçamentária de Defensoria

13 de abril de 2017, 9h09

Por Redação ConJur

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Tramita no Supremo Tribunal Federal ação questionando atos do governador e da Assembleia Legislativa da Paraíba que teriam desconsiderado a proposta orçamentária originária da Defensoria Pública do estado na lei orçamentária anual. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos e tem relatoria do ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a entidade, a lei estadual que estimou a receita e fixa despesas estaduais para o exercício financeiro de 2017 diminuiu o orçamento da Defensoria estadual. Segundo a ação, o governador, ao reunir as propostas orçamentárias dos poderes independentes e de instituições constitucionalmente autônomas do estado, alterou unilateralmente a proposta da Defensoria.

Para a Anadep, a alteração fere diversas normas constitucionais como as que preveem o dever estatal de promoção do acesso à Justiça e assistência judiciária gratuita; a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria; e a separação dos Poderes. Na inicial, a entidade lembra que o Supremo, no julgamento da ADI 5.287, declarou inconstitucional a redução unilateral pelo Executivo da proposta orçamentária da Defensoria Pública da Paraíba enviada em 2015, fazendo com que a proposta orçamentária de 2016 fosse construída a partir da proposta original, aprovada pelo órgão em 2015.

Por isso, a associação pede a concessão de liminar para determinar que o Executivo estadual e a Assembleia Legislativa da Paraíba analisem a proposta orçamentária original enviada pela Defensoria local em até 30 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.682