Fábrica de petições

Petrobras é multada por má-fé após apresentar reiteradas preliminares idênticas

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12 de abril de 2017, 21h36

Devido à apresentação de reiteradas preliminares descabidas, em questões já examinadas à exaustão em milhares de processos, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Petrobras e da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e condenou-as a pagar multa por litigância de má-fé a uma empregada.

Ressaltando a raridade do tema, o relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que os embargos que ensejaram a aplicação da multa foram devidamente apreciados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), não havendo a alegada violação a preceitos constitucionais.

Ele apontou que o TRT-1 considerou litigância abusiva o fato de as empresas apresentarem as mesmas preliminares em todos os processos de maneira idêntica, arguindo ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido. 

De fato, afirmou, a conduta empresarial é reprovável e passível de ser apenada como litigância de má-fé, uma vez que as partes têm liberdade para defender seus direitos, “mas a apresentação reiterada de questões infundadas, já rechaçadas à exaustão em milhares de processos em que a reclamada figura, não condiz com o princípio da boa-fé processual e extrapola os limites da razoabilidade”, concluiu.

Assim, a 7ª Turma não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão que condenou as empresas a indenizar a empregada em importância equivalente a 20% do valor da causa, mais 1% a título de multa. A decisão foi por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 836-92.2010.5.01.0058

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