Mercado financeiro

Governo torna obrigatório registrar operações com bens constituídos

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12 de abril de 2017, 14h36

O governo federal publicou medida provisória que torna obrigatório o registro de todas as operações do mercado financeiro envolvendo bens constituídos. O setor abrange as áreas bancária, interbancária e acionária, mas só as duas últimas são abrangidas pela norma.

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Sem o registro do ativo, credor não terá direito ao bem.
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Segundo o governo, a exigência deixa de fora o registro de ativos constituídos em operações feitas entre bancos e clientes, como empréstimos e investimentos. Por exemplo, caso um banco conceda um adiantamento a uma empresa, e tome como garantia duplicatas de vendas dessa mesma companhia, esses documentos não serão inscritos.

Já os ativos constituídos são aqueles dados pelo devedor ao credor como garantia e que ficam à disposição até que o ato seja quitado. A MP 775/17, que altera a Lei 12.810/13, define que o registro das operações será feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações, por exemplo.

Caberá ainda a essas entidades concentrar as informações sobre a constituição. Enquanto a Lei 12.810/13 permite o registro dos ativos constituídos em qualquer entidade ou depositária central, a MP restringe a inscrição nas mesmas entidades ou depositárias onde o ativo foi registrado inicialmente.

Sem o registro do ativo, o credor não terá direito ao bem, que, no jargão legal, o ato de identificar esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se “constituição de gravames e ônus”. A MP exige essa identificação nas operações dos mercados acionário e interbancário.

O texto determina ainda que os ativos gravados poderão ser constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou um grupo de ativos. Os mecanismos de identificação e agrupamento serão definidos pelas próprias centrais registradoras.

Caso o ativo não esteja registrado em entidade ou depositária, a constituição de gravame ou o ônus respeitará as normas da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerão as condições para a constituição de gravames e ônus.

Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os ativos financeiros e mobiliários sujeitos a registro e depósito centralizado. A MP 775 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores para depois ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Segundo o governo federal, a MP objetiva diminuir o risco de crédito das operações feitas pelos bancos com pequenas e microempresas (PMEs), que possuem menor capacidade de pagamento. Com informações da Agência Câmara.

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