Opinião

De erro em erro a Constituição Federal vem sendo rasgada

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11 de abril de 2017, 7h38

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, elogiou o andamento da operação “lava jato” e seus atores em entrevista à revista Veja. Disse o ministro: “Acho que já houve erros, já houve maus momentos, mas numa operação que já dura três anos, fiscalizada pelos melhores advogados do país e por toda a imprensa, se contam nos dedos de uma mão os erros cometidos.” 

A questão que aqui se coloca, mais do que a quantidade de “erros” no caso, eufemismo para arbitrariedades e abusos de autoridades, e foram muitos, é a “qualidade” dos “erros” que comprometem o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a presunção de inocência, o contraditório, a ampla defesa, etc.

Para Barroso, o juiz Sergio Fernando Moro é “sério, sóbrio” e não “se deixou contaminar pela celebridade”. Ainda, de acordo com Barroso, os “rapazes” do Ministério Público Federal em Curitiba “estão fazendo uma revolução no Brasil, dentro da Constituição e das leis”.

O que para o ministro são “erros” e “maus momentos”, facilmente superados, a bem da verdade nua e crua, trata-se de assalto ao Estado democrático de direito. Não é despiciendo rememorar algumas das gravíssimas violações perpetradas pelos condutores da famigerada operação “lava jato” que, ao contrário do que sustenta o professor de direito Constitucional e ministro do STF, estão à margem da Constituição e das leis.

Neste sentido: i) interceptação telefônica e vazamento de conversa mantida entre a então presidenta da República Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; ii) condução coercitiva do ex-presidente Lula; iii) denúncia oferecida em espetáculo midiático sem justa causa e com aparatos tecnológicos (PowerPoint); iv) utilização da prisão provisória como moeda de troca para obtenção de questionáveis delações; v) penas exacerbadas em afronta ao princípio da proporcionalidade; vi) violação do princípio do juiz natural; vii) violação da presunção de inocência; viii) violação da ampla defesa (escritório de advocacia Teixeira & Martins Advogados  foi grampeado indevidamente e injustificadamente); ix) vazamento seletivo de conteúdos sigilosos do processo; x) tratamento diferenciado dispensado ao ex-presidente Lula (enquanto Lula foi impedido de assumir o ministério da Casa Civil, Moreira Franco em situação análoga pode assumir um ministério); etc.

Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça e subprocurador da República, salienta:

O que se percebe, hoje, na força tarefa da operação "lava jato" é precisamente isso: polícia, ministério público e juiz como parceiros de uma mesma empreitada, protegendo-se reciprocamente, tudo em nome da necessidade do rigor no combate à corrupção. Expõem-se castelos teóricos para o público que não são em absoluto conferíveis, para chegar a conclusões antecipadamente postuladas, por exemplo, de que Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente, era o chefe de uma organização criminosa instalada em seus governos. Nenhuma prova sólida é apresentada, mas apenas suposições baseadas em duvidosas declarações de terceiros, muitos, verdadeiras testemunhas de “hearsay”, sem credibilidade, todas socadas nos “escaninhos” teóricos prévios. Mas fazem-se coletivas de imprensa em salas de conferências alugadas com dinheiro público, para apresentação de vistosos gráficos de PowerPoint de impressionante fragilidade, sempre em prol de uma teoria prévia, que desconhece a dignidade humana e a presunção de inocência do investigado exposto, por darem-se como definitivos os pressupostos hipotéticos dessa teoria montada.[1]

Por tudo, não é possível admitir que abusos, arbitrariedades, violações de direitos e garantias fundamentais aclamadas na Constituição da República sejam tidos como meros “erros” inofensivos e simplesmente ultrapassáveis. O Estado democrático de direito está, em nome de um fantasmagórico combate a criminalidade, notadamente, a corrupção, sendo violentado. O avanço do estado penal e do autoritarismo está levando a sociedade para o estado de exceção onde não há lugar para direitos e garantias.


[1] ARAGÃO, Eugênio José Guilherme de. “O risco dos castelos teóricos do Ministério Público em investigações complexas”. In: ZANIN MARTINS, Cristiano; TEIXEIRA ZANIN MARTRINS, Valeska; VALIM, Rafael (Coord.). O Caso Lula: a luta pela afirmação dos direitos fundamentais no Brasil. São Paulo: Editora Contracorrente, 2017, PP. 51-59.

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